Como faço para saber quais as regras para incidência de impostos e em quais casos poderá ter isenção?
Publicado em07/02/2024 14h46
O parecer 235/2023/Conjur-MinC/CGU/AGU traz orientações sobre os impostos na Lei Paulo Gustavo. Nele há as hipóteses de não incidência (ex.: editais de fomento à execução cultural) e hipóteses de isenção (ex.: doação a pessoa física).
Nos casos de doação sem encargo, como premiação, a isenção de imposto de renda depende da natureza jurídica do agente cultural. Pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos estão isentas.
No caso do agente cultural contratar um prestador de serviço no âmbito do seu projeto, incide normalmente os tributos devidos, a exemplo de ISS e IR. Nesse caso, não se trata de hipóteses de retenção na fonte no momento do repasse pelo poder público concedente.