Como aplicar as cotas para pessoas jurídicas e grupos ou coletivos sem personalidade jurídica?
Publicado em11/09/2023 12h44
As cotas étnico-raciais devem ser aplicadas também às pessoas jurídicas e aos grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. Os seguintes critérios podem ser utilizados de forma conjunta ou isolada:
I – pessoas jurídicas que a maioria dos sócios ou associados são pessoas negras ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam maioria de pessoas negras ou indígenas nas equipes;
V – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem CNPJ.