Para quem é a Lei?
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
- Audiovisual
· Produções audiovisuais
· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
· Apoio a cineclubes
· Realização de festivais e mostras
· Realização de rodadas de negócios
· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
· Desenvolvimento de cidades de locação
· Apoio a micro e pequenas empresas
· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
· Distribuição de produções audiovisuais nacionais
- Demais áreas culturais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!