Edital Programa de Intercâmbio Cultural MinC
3ª Reunião
- Resultado Final da Etapa de Habilitação - Comunicado SEI nº 16/2024/DIFO/COADI/CGTVS/DFD/SECFC/GM/MinC (NOVO)
- Extrato no Diário Oficial do Resultado Final da Etapa de Habilitação - Ato Nº 13, DE 02 DE agosto de 2024 (NOVO)
- Resultado da Etapa de Habilitação - 3ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de intercâmbio Cultural
- Comunicado nº 15/2024 - Resultado da Etapa de Habilitação
- Resultado Final - 3ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de intercâmbio Cultural
- Resultado Final - 3ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de intercâmbio Cultural (DOU)
- Resultado Preliminar (atualizado em 28/06/2024) - 3ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de intercâmbio Cultural
- Comunicado nº 12/2024 - Retificação do link para interposição de recursos
2ª Reunião
- Portaria Sefic/ MinC Nº 58, de 19 de janeiro de 2024 - Composição da Comissão de Avaliação e Seleção da 2ª reunião
- Ato Nº 3, de 25 de janeiro de 2024 - Retificação do Comunicado 3, de 22/01/2024 - Resultado Final da 2ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção
- Comunicado SEI nº 6/2023
- 2ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado Final
- 2ª Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado Final - DOU
- 2ª Reunião de Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado Preliminar (atualizado em 11/01/2024)
1ª Reunião
- 1ª Reunião de Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado da Habilitação
- 1ª Reunião de Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural – Resultado Final - DOU
- 1ª Reunião de Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado Final
- 1ª Reunião de Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio Cultural - Resultado Preliminar
- Edital Programa de Intercâmbio Cultural MinC Nº 1/2023
- Passo a passo para a inscrição no edital
- Formulário de Interposição de recursos do Programa de Intercâmbio Cultural - Edital n º 1, de 5 de outubro de 2023
- INFORME Nº 1/2024/DIFO/COADI/CGTVS/DFD/SECFC/GM – orientação sobre a etapa de habilitação
- INFORME Nº 4/2024/DIFO/COADI/CGTVS/DFD/SECFC/GM - RELATÓRIO DE BOLSISTA: Apresentação de documentação comprovando participação no evento
1. O que é o Programa de Intercâmbio Cultural?
O presente processo seletivo tem por objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural de atividades, tecnologias sociais e ações inovadoras que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura a outras temáticas, tais como saúde, direitos humanos, ciência, tecnologia, meio ambiente, igualdade racial, inclusão social, territórios, trabalho, dentre outros.
Assim, serão selecionados agentes culturais para receber apoio financeiro com vistas a indenizar despesas de deslocamento, permanência em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades culturais, no Brasil e no exterior, que promovam o intercâmbio e a difusão cultural.
2. Objetivos
Constitui objeto deste Edital a concessão de apoio financeiro com vistas a indenizar despesas de deslocamento, permanência e participação de agentes culturais, para apresentação de trabalho próprio, em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades culturais, no Brasil e no exterior, que promovam o intercâmbio e a difusão de temas e expressões transversais que, por sua sazonalidade, peculiaridade, transversalidade ou ineditismo, não possuam locus institucional claramente definido no âmbito do Ministério da Cultura.
Os agentes culturais, pessoas físicas, coletivos e grupos sem personalidade jurídica própria poderão ser beneficiários(as) da concessão de bolsa de intercâmbio cultural, que tem caráter indenizatório.
3. Quem pode participar
As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por pessoa física, desde que brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), independente de ser candidatura individual ou de grupo.
4. Ações Afirmativas – Cotas
Do total de propostas selecionadas em cada região do Brasil serão reservadas cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência (PCD), conforme abaixo:
· mínimo de 20% de pessoas negras ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas negras;
· mínimo de 10% de pessoas indígenas ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas indígena; e
· mínimo de 5% de pessoas com deficiência (PCD) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PCD.
As pessoas negras, indígenas e com deficiência (ou os grupos em que tais pessoas sejam a maioria) concorrerão concomitantemente nas cotas e na ampla concorrência.
5. Ações Afirmativas – Bonificação
De modo a priorizar propostas que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura, seja por recorte territorial ou temático, tais como cultura e saúde, cultura e direitos humanos, cultura e tecnologia, cultura e meio ambiente, cultura e igualdade racial, cultura e inclusão social, dentre outros e possuam menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios, conforme previsto no inciso V, do art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será acrescido pontos de bonificação, conforme estabelecido a seguir:
Critério de Bonificação |
Definição |
Pontos |
Propostas desenvolvidos por mulheres ou por grupos com composição de maioria de mulheres (cis ou trans) |
Propostas desenvolvidas por mulheres em posição estratégica. |
1 |
Proposta de Cultura Urbana |
Propostas que abranjam o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros e em outros espaços públicos; valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, tais como: o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break e grafite); batalhas de rimas; o funk e suas expressões cênicas; danças, músicas e bailes; os paredões de som e sound systems; teatro, circo e dança de rua; lambe-lambe; paradas do orgulho LGBTQIA+; ballroom; estátuas vivas; slam de poesias e saraus; entre outras atividades congêneres. |
1 |
Propostas originárias de localidades periféricas ou a estas direcionadas |
Propostas originárias de localidades periféricas ou propostas que a elas se destinem. As localidades periféricas são áreas longe dos principais centros econômicos e urbanos, com deficiências em serviços públicos e baixo acesso a atividades culturais. |
1 |
Propostas desenvolvidos por pessoas idosas ou por grupos com composição de maioria de pessoas idosas |
Propostas desenvolvidas por pessoas idosas nas mais diversas áreas em posição estratégica. |
1 |
Proposta de Cultura Urbana Propostas que abranjam o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros e em outros espaços públicos; valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, tais como: o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break e grafite); batalhas de rimas; o funk e suas expressões cênicas; danças, músicas e bailes; os paredões de som e sound systems; teatro, circo e dança de rua; lambe-lambe; paradas do orgulho LGBTQIA+; ballroom; estátuas vivas; slam de poesias e saraus; entre outras atividades congêneres.
6. Valores:
O valor destinado a este edital será de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), distribuídos na proporção de 20% para cada região brasileira.
O valor do apoio financeiro, independentemente do destino e do período de permanência do(a) participante, será individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para destinos nacionais e de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para destinos no exterior.
Sobre este valor haverá a retenção do valor referente de 27,5% de imposto de renda. O valor individual após o desconto do apoio financeiro será de:
· Destinos nacionais: R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais)
· Destinos no exterior: R$ 12.325,00 (doze mil e trezentos e vinte e cinco reais)
7. Etapas do edital:
I. Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
i) inscrição de propostas no sistema Mapas da Cultura com antecedência mínima de 60 dias da data inicial do evento que se repetente participar;
ii) análise de propostas pela Comissão de Seleção;
iii) divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de três dias úteis;
iv) recebimento e julgamento de recursos; e
v) divulgação do resultado final.
II. Fase de celebração do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
i) habilitação dos(as) beneficiários(as) contemplados(as) no resultado final;
ii) divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de três dias úteis;
iii) na hipótese de inabilitação de contemplados(as); nova convocação de beneficiários(as) para habilitação; e
iv) pagamento da bolsa cultural de intercâmbio.
III. Fase de apresentação do Relatório de Bolsista, em até 30 dias após o término do evento.
A Comissão de Seleção irá se reunir periodicamente, de acordo com as datas de viagens dos candidatos e a quantidade de inscrições.
8. Para se inscrever
Pelo Mapa da Cultura, acesse o link https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2059/