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Inscrições: de 10 de agosto a 18 de setembro de 2023 |
https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/ A íntegra do Edital e os seus anexos poderão ser acessados também pelo endereço eletrônico https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/ programa 4200020230006 |
RESULTADO FINAL - EDITAL ESCOLAS LIVRES DE FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA
VEJA EDITAL E SEUS ANEXOS ABAIXO:
Informe – Formato do resultado final disponibilizado na Plataforma Transfere.gov e o Edital Escolas Livres de Formação em Arte e Cultura
Sobre o resultado final do Edital Escolas Livres de Formação em Arte e Cultura, o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Formação Cultural, Livro e Leitura (Sefli), informa que:
- O Transfere.gov divulgou, na segunda-feira (13) em sua plataforma, a lista de todas as propostas classificadas, seguindo a ordem de notas [maior para o menor], desconsiderando o critério regional, pois a ferramenta faz apenas a organização geral do resultado. Em virtude disso, informamos que os proponentes devem considerar como resultado final do Edital, o documento oficial publicado no site do MinC na sexta-feira (10), confira aqui, pois esta apresenta a classificação regional conforme estabelece o edital do certame.
- O Sistema Transfere.gov, automaticamente liberou na segunda-feira (13) em sua plataforma, a opção de envio dos planos de trabalho para todos os classificados, porém, somente deverão realizar este trâmite, os 70 proponentes que tiveram seus projetos selecionados (aqueles que estão com marcação amarela no documento de divulgação do resultado final no site do MinC), conforme as orientações do edital. Informamos ainda que, mesmo com a liberação do envio dos planos de trabalho para todos os 312 classificados, só os 70 selecionados devem fazer a emissão, e terão seus documentos avaliados e considerados para a pactuação.
IMPORTANTE: Edital Escolas Livres tem prazo aberto para Contrarrazões
O que são as contrarrazões? Esta não é uma etapa recursal! A etapa de recursos se encerrou no dia 24/10/2023. A apresentação de contrarrazões é um direito garantido pela Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), a Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) aos proponentes que desejarem fornecer argumentos (contrarrazões) referentes aos Recursos apresentados por outros candidatos, que possam ter potencial efeito de alterar sua própria classificação no certame.
O Envio de contrarrazões também está previsto no item 8.7.4.do edital nº 05 de 08 de agosto de 2023 prevê o que se segue:
“Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência” (grifos nossos).
Diante disso e da indisponibilidade da plataforma Transfere.gov para esta finalidade, enviamos o comunicado via e-mail aos proponentes inscritos, encaminhando todos os pedidos de recursos para conhecimento. Aqueles proponentes que não concordarem com algum argumento apresentado nesses pedidos poderão oferecer suas contrarrazões para que ambos sejam analisados [recursos e contrarrazões] conjuntamente pela Comissão de Seleção.
No mesmo e-mail, informamos que os prazos para a realização de envio das contrarrazões é o dia 03.11.2023 e que elas deverão ser encaminhadas para o e-mail editalescolaslivres@cultura.gov.br
Solicitamos aos interessados que na linha ASSUNTO do e-mail seja enviado o texto “CONTRARRAZOES AO RECURSO DA(S) PROPOSTA(S) XXX”. Ou seja, o interessado deve identificar de maneira precisa a(s) proposta(s) cujo(s) Recurso(s) será(ão) mencionados em suas Contrarrazões e apresentar um argumento plausível para tal contrarrazão.
O proponente inscrito e com a proposta avaliada que não recebeu o e-mail que consta todos os pedidos de recurso recebidos, e tiver interesse em receber os arquivos para que possa apresentar suas contrarrazões deve solicitar o arquivo pelo e-mail Editalescolaslivres@cultura.gov.br
Com essa adequação procedimental, fica estabelecida a data para a publicação do resultado final, o dia 10.11.2023. O resultado final será divulgado na plataforma Transferegov, no DOU e no site do Ministério da Cultura. Solicitamos que os proponentes também fiquem atentos ao e-mail.
Destaques:
O que? Pedido de contrarrazão de recursos recebidos para o edital nº 05 de 08 de agosto de 2023 – Escolas livres de Formação artística
Quando? Até o dia 03.11.2023
Por quê? Para que todos os proponentes tenham acesso ao pedido de recursos a este edital e caso discordem de algum argumento, poderem apresentar contrarrazões para os recursos que quiserem contestar.
Quem? Todos os proponentes inscritos e avaliados poderão apresentar contrarrazões específicas à cada recurso, e ambos serão analisados conjuntamente pela Comissão de seleção.
Como? Através do e-mail editalescolaslivres@cultura.gov.br, colocando na linha ASSUNTO do e-mail, o texto “CONTRARRAZOES AO RECURSO DA(S) PROPOSTA(S) XXX”. Ou seja, o interessado deve identificar de maneira precisa a(s) proposta(s) cujo(s) Recurso(s) serão mencionados em suas Contrarrazões e apresentar um argumento plausível para tal contrarrazão.
Atenção:
1. O QUE É
O Edital tem por objeto fomentar projetos de formação em arte e cultura de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.
2. OBJETIVOS
Garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional
# Cumprir as diretrizes do Plano Plurianual do Governo Federal e do Plano Nacional de Cultura
# Reconhecer e apoiar financeiramente propostas de formação continuada em arte, cultura e pensamento
# Ampliar a oferta de formação continuada em arte e cultura
# Promover o desenvolvimento de capacidades técnicas e profissionais em economia criativa
# Criação da Rede Nacional de Escolas Livres de Arte e Cultura
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos (Associações/Fundações/Cooperativas)
Com existência jurídica há pelo menos três anos
Com experiência na área cultural de pelo menos um ano
Atenção: OSC tem q estar habilitada no portal: https://www.gov.br/transferegov/pt-br
É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes.
4. RESERVA DE VAGAS
Este Edital conta com ações afirmativas que são políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.
Na seleção das propostas do Edital serão pontuados:
5. QUANTIDADE DE SELECIONADOS
Serão selecionados 70 projetos, sendo 14 projetos por região do Brasil.
6. VALORES
O valor total deste edital é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Etapa de Inscrição:
7.2. Etapa de Avaliação:
A Comissão de Seleção avaliará as propostas, de acordo com os critérios previstos no item 8.5.4 do Edital, até 4 de outubro.
7.3. Etapa do Resultado Preliminar:
O resultado será divulgado pelo Sistema TransfereGov até 6 de outubro.
7.4. Etapa de Recursos:
Os recursos poderão ser apresentados em 5 dias após o resultado preliminar pelo TransfereGov.
7.5. Etapa do Resultado Final:
O resultado final será homologado e publicado juntamente com as decisões dos recursos até a data provável de 24 de outubro.
FASE DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Entidade apresentará Plano de Trabalho e comprovará requisitos para celebração da parceria, em 15 dias da convocação.
Análise e Ajuste do Plano de Trabalho e regularização dos documentos, se preciso.
Parecer Técnico e assinatura do Termo de Fomento.
Clique aqui e veja as Perguntas Frequentes.