Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
Resultado da Análise de Recursos do Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
Resultado provisório do Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
Retificação Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
2ª Retificação do Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
Resultado Final do Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros
Objetivo: Estabelecer cadastro de mediadores e árbitros oficialmente credenciados junto ao Ministério da Cultura, válido para o período de 2 (dois) anos, para atuarem na resolução de conflitos relativos a direitos autorais.
Requisitos:
Para integrar a lista de mediadores:
a) Ser civilmente capaz e de conduta ilibada;
b) Possuir nível superior desejável em Direito;
c) Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em direitos autorais;
d) Certificado de conclusão de curso de mediador e;
e) Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em mediação.
Para integrar a lista de árbitros:
a) Ser civilmente capaz e de conduta ilibada;
b) Possuir nível superior em Direito;
c) Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em direitos autorais;
e) Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em arbitragem
Atribuições e obrigações:
a) Abrir e conduzir as sessões conciliatórias agendadas pela Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais, promovendo o entendimento entre as partes em conflito;
b) Lavrar termos e certidões necessários nas sessões conciliatórias;
c) Cumprir, com diligência, os horários e as obrigações decorrentes da função;
d) Cumprir com as disposições deste Edital, bem como com a Lei de Arbitragem nº 9.307/96, a Lei de Mediação nº 13.140/15, a Instrução Normativa nº 02, de 25 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento de Mediação e Arbitragem no âmbito do Ministério da Cultura, e outras normas de observância obrigatória.
Remuneração: O exercício das funções de mediador e de árbitro não gera efeitos trabalhistas nem qualquer ônus para o Ministério da Cultura. Os honorários dos mediadores e dos árbitros e todos os demais gastos com o procedimento de mediação e arbitragem serão pagos pelas partes em comum acordo. A tabela de honorários dos mediadores e dos árbitros foi estabelecida pelo Ministério da Cultura, por meio do Despacho nº 72, de 20 de novembro de 2019, publicado no D.O.U de 27 de novembro de 2019.
Etapas: O processo de credenciamento de mediadores e árbitros será composto de 2 etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira será constituída pelo envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.
Inscrições: Período de 15 de dezembro de 2023 a 15 de março de 2024. Os pedidos de credenciamento serão gratuitos e deverão ser encaminhados, juntamente com a documentação comprobatória, para o correio eletrônico: mediacao.digec@cultura.gov.br