Seleção - Programa Transpetro em Movimento
Acesse o Formulário de Inscrição da Seleção - Programa Transpetro em Movimento
1 - O que é o Programa Transpetro em Movimento?
O Programa Transpetro em Movimento estrutura os investimentos da companhia em patrocínios a projetos culturais e esportivos, mediante o uso dos incentivos fiscais federais oferecidos pela Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e pela Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). O programa tem por objetivo apoiar iniciativas que promovam transformações sociais positivas, por meio de parcerias que viabilizem ações culturais e esportivas, visando fortalecer o diálogo com as comunidades onde a empresa atua, parceiros, organizações da sociedade civil e poder público.
O valor total destinado à área cultural é de R$ 10 milhões e R$ 7 milhões para a área esportiva. Cada projeto pode prever recursos do programa com valor mínimo de R$ 400 mil e máximo de R$ 3 milhões.
2 - Linhas de atuação
Cada projeto deverá escolher uma linha de atuação principal. Entretanto, os projetos podem buscar a interconexão e a complementariedade, sendo valorizadas ações que se relacionem com as duas linhas de atuação de forma integrada.
- EDUCAÇÃO: Ações culturais voltadas para o desenvolvimento humano integral, preparo para o exercício da cidadania, respeito ao meio ambiente, promoção dos direitos humanos, enfrentamento às desigualdades e qualificação para o acesso ao trabalho digno, com a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nos processos formativos.
- PATRIMÔNIO IMATERIAL E PRESERVAÇÃO: Ações culturais que visam o fortalecimento e a preservação da memória da cultura brasileira e seu patrimônio imaterial. Essas ações estão voltadas para as práticas e os domínios da vida social que se manifestam por meio dos saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas, e visam o fortalecimento da preservação e memória da cultura brasileira em toda sua diversidade.
3 - Temas transversais
O programa trabalhará os temas transversais, Direitos Humanos, Sustentabilidade e Inovação, que se relacionam com as linhas de atuação e devem ser trabalhados nos projetos, visando ampliar o alcance dos resultados.
- DIREITOS HUMANOS: Implementação de medidas afirmativas que promovam a igualdade racial e o enfrentamento ao racismo, o respeito às comunidades tradicionais e povos indígenas, o combate à violência, bem como a valorização da diversidade cultural e de gênero. Isso inclui a realização de ações específicas, como programas de educação, sensibilização e o resgate dos princípios culturais e sociais das comunidades envolvidas.
- SUSTENTABILIDADE: Projetos que promovam ações, reflexão e o debate sobre o tema socioambiental, com impacto direto no cotidiano das pessoas e na construção de um futuro melhor e mais sustentável, associados às linhas de atuação (Educação e Patrimônio Imaterial e Preservação).
- INOVAÇÃO: Desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras sustentáveis para problemas sociais e ambientais, associadas às linhas de atuação (Educação e Patrimônio Imaterial e Preservação), envolvendo inovação em tecnologias, competências e novas oportunidades.
4 - Eixos de atividades
As ações culturais deverão estar alinhadas com um dos eixos de atividades a seguir que promovam a transformação social, inclusão, preservação e promoção de bens culturais brasileiros, ampliem o acesso de crianças e jovens às atividades de formação artístico-cultural, e gerem emprego e renda. Serão aceitos projetos multilinguagens que promovam ações nas áreas de forma integrada, inclusive com outras linguagens artísticas.
- MÚSICA
A. Manutenção de escolas de música voltadas para crianças e jovens de comunidades em situação de vulnerabilidade;
B. Manutenção ou circulação de grupos e coletivos artísticos musicais, que promovam a preservação e/ou resgate das tradições populares brasileiras (coco, jongo, maracatu, cavalo marinho, entre outras);
C. Realização de festivais de música com a inclusão de atividades de formação profissional, como cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas;
D. Realização de festas populares com foco na promoção da música brasileira regional;
E. Circulação de artistas ou grupos que tenham como objetivo popularizar os diversos estilos de música regional brasileira. - ARTES CÊNICAS
A. Circulação de espetáculos de circo ou teatro de rua;
B. Manutenção de escolas de dança voltadas para crianças e jovens de comunidades em situação de vulnerabilidade;
C. Realização de festivais de dança com a inclusão de atividades de formação profissional, como cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas. - ARTES VISUAIS
A. Promoção de capacitação em artesanato;
B. Promoção de capacitação em arte urbana (pintura, desenho, gravura, fotografia e grafite).
5 - Quem pode participar?
Podem participar da seleção apenas pessoas jurídicas (exceto MEI e ME), com ou sem fins lucrativos, especializadas na execução de projetos culturais.
6 - Pontuação extra
Para o resultado final, além de cumprir com os requisitos mínimos e demonstrar viabilidade de execução, os projetos podem ganhar pontos extras nos seguintes casos:
- Inclusão de ações transversais voltadas para direitos humanos, sustentabilidade e inovação.
- Ações com execução prevista em pelo menos uma região de interesse da Transpetro (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) ou em mais de uma região.
- Ações com foco em pelo menos um dos públicos prioritários: povos e comunidades tradicionais (como povos indígenas e quilombolas), pessoas negras, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, mulheres, crianças e jovens.
7 - Inscrições
As inscrições para o programa Transpetro em Movimento deverão ser realizadas de forma digital, gratuitamente, com o preenchimento de formulário específico, disposto no site – www.transpetro.com.br, até as 23h59 do dia 12 de julho de 2024. Não há limite de número de projetos a serem inscritos, porém, será selecionado apenas um projeto por proponente.
8 - Cronograma:
- Inscrições: de 12h de 12 de junho de 2024 a às 23h59 do dia 12 de julho de 2024 (horário de Brasília).
- A avaliação dos projetos passará pelas etapas de Triagem Administrativa; Análise Técnica; e Comissões de Seleção.
- Os projetos culturais finalistas, definidos nessas etapas, serão analisados pelo Ministério da Cultura, com vistas à sua aprovação segundo os critérios definidos pela Lei Rouanet, no período de 7 de setembro a 7 de outubro.
- O resultado com a lista de selecionados será divulgado no dia 8 de outubro de 2024.
- Os contratos da Transpetro com os contemplados serão feitos a partir de 12 de novembro de 2024 e a execução terá duração de até 12 meses a partir da data de contratação.