Edital de Intercâmbio Cultural - Circulação e Participação Audiovisual no Exterior
Edital de Intercâmbio Cultural - Circulação e Participação Audiovisual no Exterior
1ª Reunião de qualificação
Resultado Preliminar - 1ª Reunião de Qualificação
Publicação DOU - 1ª Reunião de Qualificação
Portaria - 1ª Reunião de Qualificação
2ª Reunião de qualificação
Errata Resultado Final da 1ª Reunião e Resultado Preliminar da 2ª Reunião
Resultado Final - 1ª Reunião e Resultado Preliminar da de 2ª Reunião
Publicação DOU - 2ª Reunião de Qualificação
Portaria - 2ª Reunião de Qualificação
3ª Reunião de qualificação
Resultado Final da 2ª Reunião e Resultado Preliminar da 3ª Reunião
Publicação DOU - 3ª Reunião de Qualificação
4ª Reunião de qualificação
Resultado Final da 3ª Reunião e Resultado Preliminar da 4ª Reunião
Publicação DOU - 4ª Reunião de Qualificação
5ª Reunião de qualificação
Resultado Final da 4ª Reunião e Resultado Preliminar da 5ª Reunião
Publicação DOU - 5ª Reunião de Qualificação
6ª Reunião de Qualificação
1. O que é o Edital de Intercâmbio Cultural - Circulação e Participação Audiovisual no Exterior?
O presente edital tem por objetivo viabilizar a promoção do intercâmbio cultural, buscando a difusão da cultura audiovisual brasileira e de seus agentes no exterior, por meio do incentivo à circulação e participação de profissionais do audiovisual em eventos do setor, incluindo festivais, mostras, eventos de mercado e seminários no exterior.
2. Objetivos
Constitui objeto deste Edital a concessão de recursos financeiros, na modalidade de bolsa cultural, para a participação e circulação de profissionais dos diferentes elos da cadeia audiovisual, em eventos do setor realizados no exterior, em regime de fluxo contínuo.
Poderão ser beneficiadas pessoas físicas, profissionais, do segmento audiovisual.
3. Quem pode participar?
As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por Pessoa Física, desde que brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 (dezoito) anos.
4. Ações Afirmativas – Cotas
As candidaturas selecionadas deverão assegurar que a proporção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos, seja destinada às pessoas negras (pretos ou pardos) ou indígenas, sendo:
a) 20% (vinte por cento) de pessoas negras (pretos ou pardas), no mínimo;
b) 10% (dez por cento) de pessoas indígenas, no mínimo;
Após 30 (trinta) dias da abertura do edital, caso não haja candidaturas que atendam ao total das vagas, os recursos serão remanejados para a outra categoria étnico-racial. Permanecendo a ausência de inscrições, os recursos serão destinados à ampla concorrência.
Os recursos serão distribuídos nacionalmente, sendo vedado exceder o limite de 40% (quarenta por cento) por região brasileira. Propostas de Pessoas com Deficiência - PCD, nos termos da Lei 13.146/2015, terão prioridade e serão analisadas antes das demais, a despeito da ordem de
inscrição. Caso haja mais de uma proposta de PCD, estas serão analisadas prioritariamente e sequencialmente, observado o horário da inscrição destas.
5. Valores
O valor destinado a este edital será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cada candidato (a) receberá um valor fixo, levando-se em consideração o local de realização do evento, independentemente do período de permanência, que será individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para destinos na América do Sul; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para destinos na América do Norte e Central; e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para destinos na Europa e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para destinos na África, Ásia e Oceania.
As candidaturas originárias de Estados da Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso – receberão um valor adicional de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
6. Etapas
Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
a) Inscrição de propostas no Sistema PROSAS, a cargo do(a) candidato(a);
b) Análise de propostas pela Comissão de Avaliação, em modalidade de fluxo contínuo;
c) Divulgação de resultado preliminar, com abertura de prazo recursal de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado;
d) Recebimento, julgamento e divulgação de recursos; e
e) Divulgação do resultado final.
7. Para se inscrever
As inscrições são gratuitas e estarão abertas, em regime de fluxo contínuo, a partir da publicação deste edital e até às 18h (dezoito horas) do dia 13 de novembro de 2024, ou até o fim dos recursos disponibilizados, ocasião em que as inscrições serão suspensas.
O Prosas é o sistema a ser, obrigatoriamente, utilizado para inscrição da proposta. O acesso ao sistema de inscrição está disponível no endereço https://prosas.com.br/inicio
O Edital e seus anexos podem ser obtidos pela internet na página do Ministério da Cultura, em https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais.