Edital Cultura Viva 2023 - Fomento a Pontões de Cultura
VEJA EDITAL E SEUS ANEXOS ABAIXO:
Resultado Final Edital Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura
Edital Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura - DOU 20/10/2023
Resultado preliminar da etapa de Habilitação do Edital de Pontões
Portaria SCDC - Comissão de Seleção
Resultado preliminar da reabertura do Edital de Pontões (05/12/2023)
Portaria Diário Oficial da União - Reabertura das inscrições
Edital Cultura Viva 2023 - Resultado Parcial da Etapa de Seleção
Edital Cultura Viva 2023 - Resultado Preliminar da Etapa de Seleção
Portaria Diário Oficial da União - Resultado Preliminar da Etapa de Seleção
Edital Cultura Viva 2023 - Fomento a Pontões de Cultura
Edital Simplificado Cultura Viva 2023 - Fomento a Pontões de Cultura
Retificação Edital Cultura Viva 2023 - Fomento a Pontões de Cultura
Terceira Retificação do Edital de Fomento a Pontões de Cultura
Prorrogação do prazo de inscrição
1. O QUE É
Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
Constitui objeto do presente edital selecionar 46 (quarenta e seis) projetos para celebrar Termo de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura que possuam pelo menos 3 (três) anos de constituição jurídica e de experiência no mesmo objeto ou objeto similar, para desenvolverem, articularem e darem continuidade a ações culturais das Redes de Pontos de Cultura relevantes para a diversidade cultural brasileira e para o fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva no Brasil.
2. OBJETIVOS
Promover a atuação de Pontões de Cultura junto às redes estaduais, distrital, temáticas, setoriais, e identitárias de interesse comum, com a participação de Agentes Cultura Viva e de um Comitê Gestor.
· A ação estruturante “Agente Cultura Viva” será implementada a partir da Bolsa Agente Cultura Viva, com a finalidade de apoiar e valorizar o protagonismo e a autonomia das juventudes no campo da cultura de base comunitária a partir das diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva, por meio da apropriação de ferramentas e mecanismos de criação, circulação e difusão da produção cultural e artística dos Pontos de Cultura de atuação do Pontão de Cultura ao qual o Agente Cultura Viva está inserido, desenvolvendo a consciência de si, a autoestima pessoal e social.
· O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com os Pontos de Cultura de sua rede de atuação, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas de mobilização, articulação, formação, mapeamento, registro e ampliação da Rede Cultura Viva, destinadas a difundir e acompanhar atividades das redes estaduais, distrital, temáticas, setoriais e identitárias.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar entidades culturais sem fins lucrativos com Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura e que possuam pelo menos três (3) anos de constituição jurídica e de experiência no mesmo objeto do edital relacionado à Cultura Viva, à categoria de inscrição e às diversas expressões culturais de base comunitária.
4. RESERVA DE VAGAS
As candidaturas analisadas terão pontuação extra para aquelas representadas por mulher (cis ou trans/travesti), pessoa indígena ou de povos ou comunidades tradicionais, pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro e pessoa com deficiência.
Além disso, o Eixo 1 – Estadual/Distrital terá o valor de repasse de R$50 mil reais para cada entidade cultural selecionada, situada na região amazônica.
5. QUANTIDADE DE SELECIONADOS
Serão selecionadas 46 entidades culturais, sendo 31 para o Eixo 1 – Estadual / Distrital e 15 para o Eixo 2 – Temático / Setorial / Identitário.
· Os 31 Pontões Estaduais e Distrital terão atuação em âmbito estadual ou distrital, de acordo com a Unidade da Federação de inscrição.
· Os 15 Pontões Temáticos, Setoriais e Identitários terão atuação em âmbito nacional, de acordo com sua respectiva categoria de inscrição, sendo:
1. Culturas Indígenas e Mãe Terra;
2. Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;
3. Culturas Populares e Tradicionais;
4. Cultura Digital, Comunicação e Mídia Livre;
5. Patrimônio e Memória;
6. Linguagens Artísticas;
7. Livro, Leitura e Literatura;
8. Gênero, Diversidade e Direitos Humanos;
9. Acessibilidade Cultural e Equidade;
10. Economia da Cultura, Solidária e Criativa;
11. Cultura Infância;
12. Formação e Educação Cultural;
13. Territórios Rurais e Cultura Alimentar;
14. Cultura Urbana, Direito à Cidade e Juventudes; e
15. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latinoamericana.
6. VALORES
O valor total destinado a este certame será de 28.050.000,00 (vinte e oito milhões e cinquenta mil reais), distribuídos para 46 Termos de Compromisso Cultural (TCC).
Os valores individuais de cada Termo de Compromisso Cultural estão definidos para cada Eixo e categoria no Anexo 1 (Eixo 1 – Estadual / Distrital) e no Anexo 2 (Eixo 2 – Temático / Setorial / Identitário) do Edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
1. Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
1.1. INSCRIÇÃO de propostas na plataforma Mapa da Cultura, no período de 1º de setembro a 02 de outubro de 2023 (às 23:59, horário de Brasília);
1.2. SELEÇÃO, com a análise de projetos pela Comissão de Seleção;
1.3. CONVOCAÇÃO, com o chamamento das entidades culturais para inclusão dos projetos selecionados no Sistema Transfere Gov;
· 2. Fase de celebração do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
2.1. HABILITAÇÃO, com a emissão de parecer técnico complementar pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, sobre a possibilidade técnica e jurídica de celebração, execução e prestação de contas do projeto no Sistema Transfere Gov;
2.2. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL;
2.3. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL; e
2.4. LIBERÇÃO DOS RECURSOS