Apoio a Projetos
O pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional está previsto na Constituição Federal brasileira. A Secretaria Especial da Cultura é responsável por assessorar o ministro do Turismo na formulação das políticas de fomento e incentivo ao setor. Nesse sentido, ela apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais, seguindo o entendimento de que o acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Para promover o acesso à Cultura, contamos com diversas ferramentas de apoio a projetos, como editais, prêmios, convênios, bolsas, intercâmbios culturais e isenções fiscais.
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei 8.313, de 1991, é responsável por captar e canalizar recursos para o setor. Entre outras ações, o Pronac facilita os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.
Entre os mecanismos do Pronac, está o Fundo Nacional da Cultura (FNC), que garante a oferta de apoio financeiro em linhas de incentivo que se comprometam com a descentralização regional, setorial e estética. Os projetos ainda devem abarcar as mais variadas expressões culturais brasileiras, potencializando toda a rede produtiva e promovendo a liberdade de criação.
Formado por recursos do Tesouro Nacional, doações e legados, arrecadação de concursos e arrecadação de loterias federais, o Fundo é direcionado a partir do planejamento e da decisão colegiada de todas as unidades e instituições vinculadas da Secretaria, com prioridade para realização de editais e seleções públicas com comissões representativas, independentes e específicas, habilitadas a avaliar o mérito artístico-cultural e o caráter multiplicador das propostas concorrentes. As seleções têm como foco projetos com menos possibilidade de realização com recursos próprios ou a partir da captação de recursos do mercado.
O desenvolvimento da cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil conta com uma categoria específica do FNC, o chamado Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Administrados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), vinculada ao Ministério do Turismo, os recursos do FSA são provenientes de diversas fontes, em especial da Arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O FSA contempla atividades associadas aos diversos segmentos da cadeia produtiva do setor mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros, tais como investimentos, financiamentos, operações de apoio e de equalização de encargos financeiros.
Outro mecanismo do Pronac é o incentivo a projetos culturais, que se tornou conhecido como Lei Rouanet. Por meio do incentivo, a União faculta, às pessoas físicas ou jurídicas, a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda tanto no apoio direto a projetos culturais – apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural – quanto em contribuições ao FNC. Assim, cabe à Secretaria aprovar projetos culturais propostos pela sociedade, com base na lei e nos instrumentos normativos relacionados. A decisão sobre o financiamento dos projetos cabe à própria sociedade, ou seja, aos detentores de renúncia fiscal.
O apoio a festivais culturais, obras, reformas e o fornecimento de equipamentos a espaços culturais, entre outros, também pode ser conquistado por meio de emendas parlamentares. A destinação de emendas para a Secretaria Especial da Cultura contribui para a implementação de políticas públicas abrangentes, democráticas e participativas. A Secretaria disponibiliza ao parlamentares uma cartilha com orientações para elaboração e execução das emendas, assim como a apresentação de projetos relevantes. As emendas são encaminhadas para o Ministério com os respectivos beneficiários, indicados pelos próprios parlamentares, após aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional.
Já os sítios históricos urbanos protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério do Turismo, também podem contar com o apoio do PAC Cidades Históricas, que integra política de preservação do Ministério do Planejamento. O programa preserva o patrimônio brasileiro, valoriza a cultura nacional e promove o desenvolvimento econômico e social em 44 cidades brasileiras. Cabe ao Iphan a concepção do PAC, implementado em cooperação com co-executores, em especial municípios, universidades e outras instituições federais, contando ainda com apoio técnico da Caixa e de estados da federação.