Corregedoria
A Unidade Setorial de Correição do Ministério da Cultura integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Sistema esse que compreende as atividades relacionadas aos seguintes objetivos:
- prevenir a prática de ilícitos administrativos;
- combater a corrupção;
- contribuir para melhoria da gestão da administração pública;
- atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades;
- e participar ativamente do sistema de integridade pública.
Criada em 1º de janeiro de 2023, a partir da aprovação da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura (Decreto nº 11.336/23), a Corregedoria foi investida na competência precípua de gerir as atividades de correição do Ministério da Cultura.
Esta unidade correcional tem pautado suas ações em conformidade com a cadeia de valor e o alinhamento estratégico do Ministério da Cultura (MinC), com o objetivo de aprimorar os processos internos e aperfeiçoar a governança corporativa por meio do fortalecimento da gestão de riscos, compliance e transparência das ações a serem desenvolvidas no sentido de alcançar as melhores práticas correcionais.
A atividade de Correição, também chamada de Atividade Disciplinar, que advém do Poder Disciplinar da Administração, é aquela relacionada à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos (efetivos ou comissionados) ou empregados públicos, e à aplicação das devidas penalidades, caso seja confirmado o cometimento do ilícito funcional.
Abrange, ainda, a investigação do cometimento de ato lesivo contra a Administração Pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Atualmente, parte significativa dos trabalhos está relacionada à investigação de empresas, principalmente em decorrência da má aplicação da Lei Rouanet. As Unidades Setoriais de Correição são regidas pelos fundamentos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005; e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A missão desta unidade setorial de Correição é planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades disciplinares e de correição preventiva desenvolvidas no âmbito desta pasta, sendo prioridade desta contribuir com a gestão da integridade, somando-se à Auditoria Interna, à Ouvidoria, à Comissão de Ética, aos Recursos Humanos e ao Jurídico.
Corregedor:
jorge.arzabe@cultura.gov.br
Mandato: 24/03/2023 a 23/03/2025
Servidores que atuam em processos:
• Cristiane de Almeida Santa Rosa
• Elisa Maria Nunes da Cunha
• Marcos Luís da Silva
• Rafael Otávio de Lima Oliveira (Coordenador)
Colaboradores:
• Mateus Gonçalves de Souza
• Thamires Fernanda Ventura de Lima
• Luzia Raquel da Costa
Contatos:
(61) 2024-2094
corregedoria.minc@cultura.gov.br
SCS - Quadra 8, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-50, 9º andar, Sala 903
CEP 70333-900 - Asa Sul, Brasília/DF
Relatórios de atividades e de gestão
Normas mais utilizadas na atividade correcional:
Portaria Normativa CGU nº 27/2022
Normas Internas
Links importantes: