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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O(A) titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Cultura (MinC). Por oportuno, observa-se que o requerimento pode ser feito pelo titular do dado pessoal ou por seu representante legalmente constituído.
Caso queira exercer tais direitos, utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma
Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento. Para conhecer todos os direitos do titular, clique aqui.
O Ministério da Cultura (MinC) realiza tratamento de dados pessoais?
Sim. O Ministério da Cultura foi recriado em 2023, mas está centrado na temática relativa à Proteção de Dados Pessoais. O tratamento de dados pessoais é essencial para a prestação dos serviços públicos realizados pelo MinC, tais como: incentivo à multicultura e sua gestão por meio de convênios, contratos e parcerias, além do apoio às Leis de Incentivo à Cultura, suporte à pesquisa e gestão do conhecimento, educação multicultural, bem como para a implementação das políticas públicas em cultura previstas na legislação brasileira.
Como o MinC está se adequando à LGPD?
Com o objetivo de se adequar aos dispositivos da LGPD, o MinC já iniciou o planejamento para a estruturação de medidas de verificação e acompanhamento de incidências, com apoio da unidade de tecnologia da informação (STII), priorizando, inicialmente, ações de salvaguarda em suas principais ferramentas gerenciais.
O MinC também tem trabalhado em seu programa de comunicação e sensibilização no intuito de promover o fomento e o alinhamento procedimentais junto às unidades internas do Ministério para favorecer à dinâmica da tratativa segura dos dados, seu gerenciamento, monitoramento e supervisão transparentes.
As principais ações estão sendo articuladas, serão mantidas permanentemente e executadas de modo a dar transparência ao processo de adequação à LGPD e divulgadas nesta página, à exemplo daquelas “já concluídas” e em “andamento”, conforme seguem:
· Designação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do MinC. (Portaria MinC nº 180, de 13 de janeiro de 2025)
· Institucionalização do Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC): Portaria nº 83, de 1 de novembro de 2023; (Portaria MinC nº 83, de 3 de novembro de 2023 - REVOGADA)
· Inclusão das atribuições do então Comitê de Proteção de Dados Pessoais entre as competências do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, com vistas a otimização e desburocratização dos processos de trabalho. (Portaria MinC nº 171, de 6 de dezembro de 2024)
· Realização do levantamento das atividades de tratamento de dados pessoais existentes no âmbito do MinC. (EM ANDAMENTO)
· Instituição da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do MinC. (EM ANDAMENTO)
· Desenvolvimento do Programa Institucional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; (A INICIAR)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O(A) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério da Cultura, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou o(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria Nº 180, de 13 de janeiro de 2025:
Encarregado: Aline Tofeti Naves
E-mail: atendimento.lgpd@cultura.gov.br
Endereço: OUVIDORIA - Esplanada dos Ministérios, Bl. B, Térreo. CEP 70068-900 / Brasília - DF
Contato: Plataforma Fala.BR