Privacidade e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O(A) titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Cultura (MinC). Por oportuno, observa-se que o requerimento pode ser feito pelo titular do dado pessoal ou por seu representante legalmente constituído.
Caso queira exercer tais direitos, utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento.
Para conhecer todos os direitos do titular, clique aqui.
O Ministério da Cultura (MinC) realiza tratamento de dados pessoais?
Sim. O Ministério da Cultura foi recriado em 2023, mas está centrado na temática relativa à Proteção de Dados Pessoais. O tratamento de dados pessoais é essencial para a prestação dos serviços públicos realizados pelo MinC, tais como: incentivo à multicultura e sua gestão por meio de convênios, contratos e parcerias, além do apoio às Leis de Incentivo à Cultura, suporte à pesquisa e gestão do conhecimento, educação multicultural, bem como para a implementação das políticas públicas em cultura previstas na legislação brasileira.
Como o MinC está se adequando à LGPD?
Com o objetivo de se adequar aos dispositivos da LGPD, o MinC já iniciou o planejamento para a estruturação de medidas de verificação e acompanhamento de incidências, com apoio da unidade de tecnologia da informação (STII), priorizando, inicialmente, ações de salvaguarda em sua principal ferramenta gerencial: o Sistema de Apoio e às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).
O MinC também iniciará seu programa de comunicação e sensibilização no intuito de promover o fomento e o alinhamento procedimentais junto às unidades internas do Ministério para favorecer a dinâmica da tratativa segura dos dados, seu gerenciamento, monitoramento e supervisão transparentes.
As principais ações estão sendo articuladas, serão mantidas permanentemente e executadas de modo a dar transparência ao processo de adequação à LGPD e divulgadas nesta página, a exemplo daquelas “já concluídas” e em “andamento”, conforme seguem:
- Nomeação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do MinC. (Art. 4º da Portaria MinC nº 83, de 3 de novembro de 2023)
- Institucionalização do Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC): Portaria nº 83, de 1 de novembro de 2023;
- Realização do levantamento das atividades de tratamento de dados pessoais existentes no âmbito do MinC. (EM ANDAMENTO)
- Desenvolvimento do Programa Institucional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; (A INICIAR)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O(A) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério da Cultura, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou o(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria Nº 83, de 3 de novembro de 2023, Art. 4º:
Encarregado: Aline Tofeti Naves
E-mail: atendimento.lgpd@cultura.gov.br
Endereço OUVIDORIA - Esplanada dos Ministérios, Bl. B, Térreo. CEP 70068-900 / Brasília - DF
Contato: Plataforma Fala.BR