Quero fazer reforma de ampliação no equipamento do meu município. O que devo saber?
Publicado em26/07/2024 18h05
Para realização de qualquer intervenção física nos CEUs das Artes, devem ser observadas a legislação vigente em âmbito local, estadual ou federal, assim como as possíveis autorizações de órgãos competentes e respectivos documentos exigidos.
As obras e reformas que resultem em aumento de área construída também devem possuir os seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pelo arquiteto.
É necessário ainda respeitar as áreas mínimas dos ambientes, definidas no manual de instruções para contratação e execução, caso a ampliação contemple algum dos ambientes ali descriminados; zelar pela harmonia arquitetônica entre o novo e o existente, observar as normas existentes relativas à circulação e lazer, áreas verdes e permeáveis, além de dispositivos locais. Nos casos de extensão das edificações existentes, deve-se manter a largura da edificação existente, além das mesmas soluções técnicas adotadas nos sistemas construtivos e no aspecto visual da fachada.