Posso instalar a Secretaria de Cultura no CEU das Artes do meu município?
Publicado em26/07/2024 18h03
Não é permitida a instalação, permanente, de órgãos ou secretarias municipais nos espaços listados no Regimento Interno do equipamento cultural. A prática pode caracterizar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CF. art. 11, inc. I, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992). Deste modo, o gestor que descumprir esta prerrogativa estará sujeito às penalidades previstas na Lei.