Os CEUs das Artes são espaços abertos e acessíveis ao público, devendo permanecer, preferencialmente, livre de grades, cercas ou muros, conforme disposto no art. 18 do Modelo de Regimento Interno, fornecido Ministério da Cultura.
Diversas experiências mostram que quanto maior for o envolvimento da comunidade na tomada de decisão sobre o funcionamento do equipamento, maior será o uso dos espaços e, consequentemente, os cuidados e a resistência à depredação e às diversas formas de privatização – seja pela violência, pelo fechamento, pelo domínio de entidades e ou órgãos municipais, que podem descaracterizar a natureza dos espaços e o caráter público.
Além disso, quanto mais abertos e utilizados os espaços – dos banheiros às áreas abertas de lazer – mais seguras, cuidadas e apropriadas os CEUs pelas comunidades, gerando um círculo virtuoso e inibindo a apropriação por grupos violentos ou segregadores.
Entretanto, em caso de deliberação pelo cercamento do CEU, este poderá ser realizado em assembleia ampliada do Grupo Gestor, registrada em Ata, explicitando a justificativa para tal medida.