Posso alterar a finalidade dos CEUs das Artes do meu município?
Publicado em26/07/2024 18h02
É proibida a alteração da finalidade dos CEUs das Artes, tanto durante a construção quanto na utilização após conclusão das obras, ou destinar seus espaços para outros fins que não aqueles estabelecidos nos normativos originais do Programa. A prática pode caracterizar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CF. art. 11, inc. I, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992). Deste modo, o gestor que descumprir esta prerrogativa estará sujeito às penalidades previstas na Lei.