Os Grupos Gestores tripartites devem ser compostos por um terço da sociedade civil, um terço da sociedade civil organizada e um terço do poder público local, para que a comunidade se torne protagonista na gestão do equipamento, delibere sobre os investimentos prioritários, a programação, as atividades a serem realizadas, os serviços a serem oferecidos, os instrumentos mais eficazes de comunicação e divulgação, bem como sobre a solução de conflitos e o enfrentamento de problemas.