Territórios da Cultura
-
CEU da Cultura
-
O que é o CEU da Cultura?
O CEU da Cultura é um equipamento cultural, de pequeno a médio porte e caráter comunitário, composto por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente.
-
O CEU da Cultura é igual ao CEU das Artes e Praça do PAC?
Não, o projeto conhecido como CEU das Artes foi revisado para melhor dialogar com a diversidade cultural do país. O CEU da Cultura prevê uma implantação em módulos para possibilitar que a comunidade selecione os usos e funcionalidades que vão compor o equipamento.
-
O que o CEU da Cultura oferecerá à comunidade?
O projeto do CEU da Cultura prevê módulos para biblioteca, incubadora cultural e espaço multiuso, além de um conjunto de módulos eletivos, que serão selecionados pela comunidade local, a saber: Laboratório de Economia Criativa, Cineteatro, Cozinha Comunitária, Estúdio de gravação, Sala de dança, equipamento de ginástica, quadra policultural e parque infantil.
-
Qual a participação do Governo Federal?
O Governo Federal vai destinar R$ 2 milhões para a construção e aquisição de mobiliário, um projeto de referência e um manual para adaptação do projeto aos terrenos.
-
Qual a participação do Governo Estadual?
O Governo Estadual é responsável pela implementação de todas as fases do contato: mobilização social, execução da obra e aquisição do mobiliário, incluindo a realização das licitações necessárias.
-
Como fica o custeio destes espaços? Temos vários exemplos de espaços culturais abandonados por falta de equipes, qual será a orientação do governo quanto a este tema?
A adoção de um novo modelo para o CEU da Cultura buscou aprimorar os mecanismos de gestão dos equipamentos visando assegurar o pleno funcionamento da infraestrutura cultural produzida. Isso será alcançado por meio da implantação de equipamentos de menor porte, mais fáceis de manter, e da previsão de módulos vinculados a outras políticas do Governo Federal, como por exemplo os Ponto JUVs (Secretaria Nacional de Juventude), de modo a ampliar as fontes de recursos para a gestão.
-
O Estado é responsável pela gestão do CEU da Cultura?
Não, a gestão do equipamento pode ser realizada pelo munícipio, pelo estado ou por organização da sociedade civil por meio de termo de parceria. No ato da inscrição, deve ser pactuado qual ente é o responsável, a quem caberá assinar Declaração de Compromisso pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura.
-
O modelo CEU da Cultura continua tendo a proposta de ser gerido pelas pastas da Cultura, Esportes e Promoção Social, em conjunto?
Não, a construção do CEU da Cultura é de gestão exclusiva do Ministério da Cultura.
-
Quem pode cadastrar proposta para construção do CEU da Cultura?
Apenas Governos estaduais e do Distrito Federal podem cadastrar propostas.
-
Quais municípios podem receber um CEU da Cultura?
Existem 608 municípios elegíveis a receber o equipamento. A lista está disponibilizada em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/CulturaNovoPAC/ANEXO_I___LISTA_DE_MUNICIPIOS_.pdf
-
O município que já dispõe de CEU das Artes pode pleitear o CEU da Cultura?
Sim, mas a proposta deve ser apresentada pelo ente estadual.
-
Qual o prazo para o cadastramento de propostas?
As propostas devem ser cadastradas na plataforma Transferegov até 10/11/2023.
-
O Estado tem que indicar o município? E se o Estado não indicar o município e este município tiver necessidade do equipamento?
Recomenda-se que exista uma articulação federativa para viabilizar as propostas.
-
Quais são os documentos necessários para a inscrição?
No ato da inscrição, o Estado deve apresentar:
I - Proposta de terreno de, no mínimo 500m², acompanhada de mapa, fotos e documento comprobatório do exercício de plenos poderes inerente à propriedade ou posse do imóvel;
II - Ofício de Manifestação de Interesse, conforme modelo disponível no Anexo II;
III - Termo de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura, conforme modelo disponível no Anexo III; e
IV - Declaração de compromisso, por meio da qual se responsabiliza pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura, emitida pelo Chefe do Poder Executivo do Ente Proponente ou do Município onde será implantado.
- Qual é o site para cadastrar a proposta?
-
As organizações da Sociedade Civil podem cadastrar propostas?
Não, apenas Estados e DF podem apresentar proposta para seleção do CEU da Cultura.
-
O município pode ser proponente de uma nova proposta de CEU?
Não, apenas os Estados e DF podem apresentar proposta para seleção do CEU da Cultura.
-
Quais são os documentos para comprovação da titularidade?
A lista de documentos admissíveis está no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/CulturaNovoPAC/copy_of_ANEXOVCOMPROVACAOTITULARIDADE1.pdf
-
Vale uma declaração de posse do terreno assinada pelo Prefeito?
Sim, quando se tratar de área pública, pode ser aceita declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que o ente federado é detentor da posse da área objeto de intervenção.
-
É necessário ser em terreno do Estado?
Não, caso o terreno seja de propriedade ou posse do Município, o Estado Proponente deverá apresentar, juntamente com o documento de comprovação da titularidade do terreno, declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal de que o imóvel será destinado ao Estado para construção do CEU da Cultura.
-
Poderá ser executado em área urbana e rural?
O CEU da Cultura poderá ser construído apenas em áreas urbanas. Para atuação em áreas rurais, recomenda-se a modalidade MovCEU, do Programa Territórios da Cultura.
-
Qual a dimensão do terreno?
O terreno tem que ter, no mínimo, 500m² e, de preferência, frente de, no mínimo, 20m².
-
23. O terreno da proposta pode estar ocupado por outro equipamento, como por exemplo um posto de saúde ou uma escola?
Sim, desde que o titular do terreno seja o Estado ou o Município, e exista uma área disponível de, no mínimo, 500m² para a construção.
-
Esses recursos serão retirados da LAB 2?
A implantação dos CEUs da Cultura será custeada com recursos oriundos Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, Art. 18, § 2º.
-
Quantas propostas serão selecionadas?
Cada Estado tem uma meta de contratação proporcional aos recursos da PNAB, indicada no item V do Manual de Seleção. Recomenda-se apresentar um número maior de propostas para assegurar uma contratação mínima.
-
O que acontece se o Estado não apresentar propostas?
Os recursos da PNAB destinados à implantação das obras do PAC serão redistribuídos entre os demais entes estaduais.
-
O recurso pode ser utilizado para a reforma de espaços culturais existentes?
Não, a seleção é exclusiva para a construção de novos equipamentos.
-
Quem vai selecionar as propostas: o Governo Estadual ou Federal?
O Governo Federal vai selecionar as propostas cadastradas pelos Estados na plataforma Transferegov. Os governos estaduais têm autonomia para estabelecer os procedimentos para recepção de propostas.
-
Quais são os critérios de seleção das propostas?
Os critérios de seleção de propostas do Governo Federal serão:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologias Intraurbana: Espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” (IBGE,2017);
II – menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária que permita rápido início de obras; e
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
-
Não há nada para municípios pequenos?
Existem outras linhas dentro do Programa Territórios da Cultura para os municípios não elegíveis a receber o CEU da Cultura, a exemplo do MovCEU.
-
Quando o MinC irá disponibilizar outras modalidades de projeto?
A regulamentação de outras modalidades do Programa Territórios da Cultura, instituída pela Portaria MinC no. 68/2023, ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Este ano foram instituídas as seleções para a modalidade do CEU da Cultura e MovCEU.
-
Existe previsão de investimento nos CEUs já inaugurados, para revitalização, manutenção e/ou ocupações artísticas?
O Programa Territórios da Cultura prevê a modalidade "reformas, adaptações e modernização de equipamentos culturais", contudo ainda não está regulamentada.
-
O que é o CEU da Cultura?
-
CEU das Artes
-
O que é o CEU das Artes?
Inicialmente chamado de Praças do PAC e, posteriormente, de Praças dos Esportes e da Cultura (PEC), o Programa foi rebatizado de Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs) em 2013. Também já foi conhecido popularmente como “Praças”, “PECs” ou “Praças do CEU” até que, em 2023, com a Portaria MinC Nº 54, de 18 de agosto de 2023, volta a ser chamado de CEUs das Artes. É caracterizado como um equipamento público estatal instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
-
Qual a diferença entre os CEUs das Artes e os CEUs da Cultura?
Ambos são equipamentos públicos voltados a áreas em vulnerabilidade social, comunitários e criados para dialogar com a diversidade cultural do país.
Enquanto a concepção dos CEUs das Artes prioriza um caráter multidisciplinar e envolve esporte, cultura, assistência social, trabalho e justiça, os CEUs da Cultura são espaços associados à expressão corporal, arte, educação, trabalho e renda, meio ambiente, e outras atividades interrelacionadas à cultura. Além disso, neste segundo, está prevista a implantação, em módulos, de espaços que possibilitem à comunidade a seleção e uso das funcionalidades que vão compor o equipamento.
Os CEUS das Artes fazem parte das obras do PAC 2, lançado em 2010, e concebido por cinco ministérios: Cultura, Esporte, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Justiça, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, então responsável pelo PAC.
Os CEUs da Cultura fazem parte do eixo Infraestrutura Social e Inclusiva do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em 2023. Clique aqui para saber mais sobre os CEUs da Cultura.
-
Quais os equipamentos existentes nos CEUS das Artes?
Os CEUs das Artes foram criados sob a lógica de praças públicas abertas à comunidade que contam com um conjunto de edifícios de múltiplos usos, incluindo biblioteca, cineteatro, laboratório multimídia (inicialmente chamado de telecentro), duas salas multiuso, Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), parquinho infantil, pista de skate, quadra poliesportiva, e pista de caminhada, além de áreas de lazer e convivência.
Os espaços esportivos tiveram como referência as Praças da Juventude (Ministério do Esporte); o CRAS seguiu o normativo e as diretrizes do SUAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome); os espaços multiuso foram concebidos tendo em vista o desenvolvimento do Programa Mais Cultura (MinC), do Pronasci (Ministério da Justiça) e do Projovem (Ministério do Trabalho e Emprego).
-
Quem é responsável pela gestão dos CEUS das Artes?
Os equipamentos foram construídos com recursos federais repassados aos municípios, que deveriam disponibilizar terreno urbanizado, executar as obras, adquirir mobiliário e equipamentos e promover a mobilização social da comunidade, ficando responsáveis pela manutenção e gestão após a inauguração. Para isso contaram com os programas federais indicados pelos ministérios parceiros, por meio dos quais deveriam ser inseridos serviços, atividades e programação nos diversos espaços dos CEUs.
-
Como a localização dos CEUs das Artes foi escolhida e como os terrenos foram selecionados?
Considerando que objetivo central dos equipamentos é o combate à pobreza e às desigualdades socioespaciais urbanas, por meio da promoção do desenvolvimento e da cidadania e da ampliação do acesso a serviços, formação e lazer, os equipamentos deveriam estar localizados em áreas de vulnerabilidade social de grandes e médias cidades brasileiras – periferias urbanas, afastadas dos centros, com concentração de população em situação de pobreza, alta densidade populacional e ausência ou instalação recente de infraestrutura básica, equipamentos e serviços públicos.
Cada terreno de implantação de um CEU foi avaliado por uma equipe interministerial – coordenada pela Casa Civil e, posteriormente, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - que utilizou os seguintes critérios para a seleção de propostas no âmbito do PAC 2, no final de 2012:
1) Maior déficit de equipamentos culturais, esportivos e de CRAS;
2) Maior atendimento à população de baixa renda;
3) Construção de novos equipamentos;
4) Maior densidade populacional;
5) Complementação de obras de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou do Minha Casa, Minha Vida já contratadas;
6) Localização do equipamento em Territórios da Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
-
Como se deu a relação federativa para a construção dos CEUS das Artes?
Os recursos para o PAC, que financiaram estas obras, foram provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e integraram o orçamento do MinC, que foi a unidade executora.
A operacionalização do programa ocorreu por meio da Caixa Econômica Federal, e a execução pelos entes federados, para os quais os recursos são repassados por transferências obrigatórias.
Este orçamento ficou vinculado à execução do PAC, devendo ser aplicado, exclusivamente, na concretização dos CEUs, que incluía a realização de três metas pelos entes federados: construção, aquisição de equipamentos e mobiliário e mobilização social.
-
Como é feito o custeio dos CEUs das Artes?
No ato da assinatura da Carta Consulta para seleção do PAC, os prefeitos municipais assinaram documento se comprometendo com a gestão e a manutenção dos espaços após a inauguração.
-
O que é o Estatuto do Grupo Gestor dos CEUs das Artes?
O Estatuto do Grupo Gestor prevê a gestão compartilhada de forma tripartite, definindo a composição de cada parte, os processos de eleição e as formas de atuação de tal grupo, bem como direitos e deveres dos seus membros.
-
O que é o Regimento Interno?
O Regimento Interno do equipamento traz elementos fundamentais para a indução da gestão compartilhada, da sustentabilidade dos CEUs e para a garantia da manutenção dos usos e da natureza dos espaços ao longo dos anos. Ele trata do equipamento em si, definindo a gestão, o funcionamento, transparência e divulgação, as atividades, a natureza e os usos de cada espaço, os horários de funcionamento e os direitos e deveres dos usuários.
-
Por que é importante promover a mobilização social e a gestão compartilhada nos CEUS das Artes?
Os municípios devem executar ações de mobilização para alcançar alguns resultados fundamentais: a constituição do Grupo Gestor Tripartite, o planejamento da gestão (Sistema de Gestão), a institucionalização dos processos e espaços – com a constituição do Estatuto do Grupo Gestor e do Regimento Interno do CEUs – e a democratização da gestão, por meio do mapeamento e ativação sociocultural dos territórios.
Um fator decisivo no início do processo de mobilização social para gestão compartilhada é o grau de abertura da gestão pública local à participação, que inclui a adoção de ferramentas e mecanismos de transparência e garantia da participação da comunidade desde o início das obras, passando pela realização das oficinas e reuniões da etapa de mobilização social, até a constituição do Grupo Gestor tripartite.
-
O que é o Grupo Gestor tripartite?
Os Grupos Gestores tripartites devem ser compostos por um terço da sociedade civil, um terço da sociedade civil organizada e um terço do poder público local, para que a comunidade se torne protagonista na gestão do equipamento, delibere sobre os investimentos prioritários, a programação, as atividades a serem realizadas, os serviços a serem oferecidos, os instrumentos mais eficazes de comunicação e divulgação, bem como sobre a solução de conflitos e o enfrentamento de problemas.
-
O que é a intersetorialidade nos CEUS das Artes?
É a integração entre as diversas áreas que têm os CEUs como área de atuação, desde o nível ministerial até o das secretarias e órgãos municipais.
Os “pares” dos CEUs no Eixo Comunidade Cidadã do PAC são as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), as creches e pré-escolas, as quadras esportivas nas escolas, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS, integrantes dos CEUs) e os Centros de Iniciação ao Esporte (CIEs).
O desenho do Programa CEUs das Artes considera que estes equipamentos sociais e de infraestrutura são complementares à cultura, e devem estar presentes na gestão dos CEUs.
-
O que são as ações de mapeamento territorial?
O Mapeamento dos Territórios de Vivência é a ferramenta inicial para promoção da sustentabilidade dos CEUs, pois possibilita conectar os agentes socioculturais, além de ser um retrato inicial e momentâneo da comunidade, que devem ser apropriados e constantemente atualizados pela própria comunidade.
-
Como fazer o mapeamento dos territórios de Vivência dos CEUs das Artes?
O mapeamento é feito a partir da identificação e do georreferenciamento de atores, em diversos temas, e geração de uma lista de contatos que é ativada num grande encontro no território. Sugere-se que seja realizada uma oficina no cineteatro dos CEUs.
A metodologia desenvolvida baseia-se no cruzamento de dados de diversas fontes oficiais (Ministérios da Educação, Cultura, Saúde, Cidades, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, IBGE, entre outros), e de informações colhidas diretamente nos municípios para identificar pessoas, grupos, Pontos de Cultura, instituições e entidades que desenvolvem ações comunitárias, sociais e/ou culturais que possam contribuir para a ocupação e a sustentabilidade dos CEUs.
-
O que são as ativações?
As ativações compreendem dois dias no território, nos quais são realizadas conversas com lideranças e gestores, reunião com o Grupo Gestor, gestores e comunidades, e uma oficina ampliada com participação da população. Também são convidados para a Ativação os representantes das Praças implantadas ou em implantação na região, possibilitando a troca de experiências.
Nesta oficina, os mapas iniciais são complementados e corrigidos pela comunidade, que passa a fazer a atualização constante do mapeamento, inserindo dados no Sistema de Gestão, a fim de localizar e mobilizar atores que podem participar das atividades do equipamento, ações culturais de base já desenvolvidas no território e potenciais parcerias para desenvolvimento de atividades nos CEUs.
Também são realizadas atividades de planejamento dos usos e da programação com a comunidade e os gestores, com foco nas demandas locais, nos diversos espaços e no trabalho desenvolvido pelos atores mapeados, que pode ser direcionado a elas.
-
Qual a importância do mapeamento e da ativação nos territórios onde estão localizados os CEUs das Artes?
A apropriação e o uso dos espaços pela comunidade, bem como a efetiva participação social na gestão junto ao poder público local e à sociedade civil organizada devem ser perseguidos pelas gestões municipais. Por isso, é muito importante que as gestões municipais realizem mapeamento e ativação dos territórios, regulamentação dos processos e facilitação para formação das redes de gestores e comunidades dos CEUs.
-
Posso alterar a finalidade dos CEUs das Artes do meu município?
É proibida a alteração da finalidade dos CEUs das Artes, tanto durante a construção quanto na utilização após conclusão das obras, ou destinar seus espaços para outros fins que não aqueles estabelecidos nos normativos originais do Programa. A prática pode caracterizar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CF. art. 11, inc. I, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992). Deste modo, o gestor que descumprir esta prerrogativa estará sujeito às penalidades previstas na Lei.
-
Posso instalar a Secretaria de Cultura no CEU das Artes do meu município?
Não é permitida a instalação, permanente, de órgãos ou secretarias municipais nos espaços listados no Regimento Interno do equipamento cultural. A prática pode caracterizar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CF. art. 11, inc. I, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992). Deste modo, o gestor que descumprir esta prerrogativa estará sujeito às penalidades previstas na Lei.
-
Quem é responsável por reformas nos CEUs das Artes?
É responsabilidade do ente federado a realização das obras e serviços de engenharia que visam à preservação e manutenção das condições físicas dos equipamentos e das edificações, instalações prediais, espaços externos, pavimentações, jardins, equipamentos públicos e mobiliário urbano.
-
Posso fazer reformas ou outras intervenções arquitetônicas nos CEUs das Artes?
Não há vedação a intervenções de pequeno porte ou pontuais nas edificações, como por exemplo: alterar posicionamento de portas, luminárias, tomadas e demais elementos necessários para uma adaptação de leiaute ou algo do gênero; realizar revestimentos com materiais cerâmicos/ graníticos/ alumínio composto em alvenarias internas e/ou externas das edificações; alterar revestimento de piso em áreas que necessitem materiais com melhor qualidade técnica; ou instalar ou alterar elementos decorativos existentes, como, por exemplo: rebaixamento em gesso, isolamento acústico, e outros; ou pintura, mesmo se houver alteração das cores ou das texturas de acabamento.
-
Com a mudança de nome para CEUs das Artes, preciso mudar a fachada do meu equipamento?
De acordo com a Portaria MinC Nº 54, de 18 de agosto de 2023, os equipamentos passaram a se chamar CEU das Artes.
Consequentemente, foi alterada a logomarca do referido Programa.
Recomendamos que, mediante reformas, a nova identidade visual seja atualizada e aplicada na fachada do empreendimento, por meio de pintura ou placa (material a ser definido pelo município).
A logomarca e a aplicação devem seguir as orientações constantes no manual de aplicação da marca disponível no site do Ministério da Cultura. A localização na fachada fica a critério do município, desde que instalada/ aplicada em local de fácil visualização.
-
Como obter recursos para as reformas do CEU?
O CEU das Artes que integra o Programa Territórios da Cultura, cuja modalidade de reformas poderá contemplar demandas de adequação e melhoria de espaços físicos de equipamentos culturais, enquadrando-se os CEUs.
É possível acionar um parlamentar da sua região para que ele destine emenda parlamentar na ação 00FV no ano de 2024 para as obras e compras de equipamentos. Importante que quando se realiza uma demanda dessa natureza que se tenha uma estimativa de custos.
Com a publicação do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), outra possibilidade é recorrer aos recursos dela para realizar reformas e melhorias, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações).
A Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, prevê a manutenção e ampliação de equipamentos culturais pelos entes com recursos do Fundo Nacional de Cultura disponibilizados pelos municípios que preencherem o plano de ação para acesso aos recursos da PNAB.
-
Quero fazer reforma de ampliação no equipamento do meu município. O que devo saber?
Para realização de qualquer intervenção física nos CEUs das Artes, devem ser observadas a legislação vigente em âmbito local, estadual ou federal, assim como as possíveis autorizações de órgãos competentes e respectivos documentos exigidos.
As obras e reformas que resultem em aumento de área construída também devem possuir os seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pelo arquiteto.
É necessário ainda respeitar as áreas mínimas dos ambientes, definidas no manual de instruções para contratação e execução, caso a ampliação contemple algum dos ambientes ali descriminados; zelar pela harmonia arquitetônica entre o novo e o existente, observar as normas existentes relativas à circulação e lazer, áreas verdes e permeáveis, além de dispositivos locais. Nos casos de extensão das edificações existentes, deve-se manter a largura da edificação existente, além das mesmas soluções técnicas adotadas nos sistemas construtivos e no aspecto visual da fachada.
-
Posso colocar grades ou cercas nos CEUs das Artes?
Os CEUs das Artes são espaços abertos e acessíveis ao público, devendo permanecer, preferencialmente, livre de grades, cercas ou muros, conforme disposto no art. 18 do Modelo de Regimento Interno, fornecido Ministério da Cultura.
Diversas experiências mostram que quanto maior for o envolvimento da comunidade na tomada de decisão sobre o funcionamento do equipamento, maior será o uso dos espaços e, consequentemente, os cuidados e a resistência à depredação e às diversas formas de privatização – seja pela violência, pelo fechamento, pelo domínio de entidades e ou órgãos municipais, que podem descaracterizar a natureza dos espaços e o caráter público.
Além disso, quanto mais abertos e utilizados os espaços – dos banheiros às áreas abertas de lazer – mais seguras, cuidadas e apropriadas os CEUs pelas comunidades, gerando um círculo virtuoso e inibindo a apropriação por grupos violentos ou segregadores.
Entretanto, em caso de deliberação pelo cercamento do CEU, este poderá ser realizado em assembleia ampliada do Grupo Gestor, registrada em Ata, explicitando a justificativa para tal medida.
-
O que é o CEU das Artes?
-
MovCEU
-
O que é o MovCEU?
O MovCEU é um equipamento cultural itinerante voltada à realização de ações culturais em áreas predominantemente ocupadas por famílias de baixa renda, inseridas em:
- municípios com menos de 20 mil habitantes;
- em áreas rurais; ou
- em áreas urbanas com restrições para construção de equipamentos culturais públicos. -
Qual é o tipo de MovCEU referido na Seleção MovCEU-2023?
Veículos do tipo Van/furgão, adaptadas e equipadas para servirem de equipamento cultural itinerante.
-
Quais usos pode ter o MovCEU?
Pode servir como biblioteca, estúdio para produção de conteúdo audiovisual, cinema de rua, palco para apresentações diversas, oficinas educativas, entre outros.
-
Quem pode adquirir MovCEUs?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas.
-
Qualquer município pode participar da seleção para aquisição de MovCEUs?
Qualquer município poderá participar da seleção desde que o Plano de Utilização indique que o MovCEU realizará ações culturais em áreas predominantemente ocupadas por famílias de baixa renda, inseridas em:
- municípios com menos de 20 mil habitantes;
- em áreas rurais; ou
- em áreas urbanas com restrições para construção de equipamentos culturais públicos (assentamentos irregulares, por exemplo). -
Quais são as fontes de recursos para a aquisição de MovCEUs?
No âmbito da Seleção MovCEU-2023, os MovCEUs serão adquiridos com recursos da União, por meio do Fundo Nacional da Cultura ou do próprio Ministério da Cultura (MinC), e com contrapartida do ente proponente.
Os entes também poderão adquirir integralmente, com recursos próprios ou por meio de outras fontes de recursos, caso não sejam selecionados, mas tenham o plano de utilização aprovado pelo Ministério da Cultura.
-
Quais as contrapartidas dos entes?
Financeira até até 20% (vinte por cento) do valor do convênio.
-
Qual o instrumento a ser utilizado para o repasse?
Os recursos serão repassados por meio de celebração de convênio entre a União e o ente federativo.
-
Quantas unidades serão disponibilizadas na Seleção MovCEU-2023?
Por meio dessa seleção, o Ministério da Cultura (MinC) disponibilizará recursos para a aquisição de 30 MovCEUs. Espera-se a disponibilização de, ao menos, um MovCEU por estado.
-
Como se dará a Seleção MovCEU-2023?
A Seleção MovCEU-2023 segue as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO COMO FAZER PRAZO 01 Ofício de Manifestação de Interesse e o Plano de Utilização do MovCEU, conforme diretrizes estabelecidas nas portarias. Encaminhar o ofício para o e-mail seec@cultura.gov.br, fazendo no assunto do e-mail referência à Seleção MovCEU-2023. 02 a 13/10/2023 02 Atuar como Partícipe na Intenção de Registro de Preços - IRP de compra do MovCEU. Solicitar a participação na IRP (00006/2023), da UASG 420001, disponível no comprasgov*. 02 a 17/10/2023 03 Cadastrar proposta no Transferegov. As propostas selecionadas deverão ser cadastradas pelo proponente no Portal Transferegov. 20/10/2023 a 27/10/2023 Todos os interessados em adquirir unidades do MovCEu devem:
- encaminhar o Ofício de Manifestação de Interesse e o Plano de Utilização; e
- solicitar a participação na IRP (00006/2023), da UASG 420001, disponível no comprasgov*.
- apenas os entes selecionados para adquirir as Unidades com recursos da União deverão cadastrar as propostas no Transferegov. -
Como acessar a Intenção de Registro de Preços - IRP de compra do MovCEU?
Para acessar a IRP, o usuário deve estar cadastrado no https://www.gov.br/compras/pt-br e possuir acesso ao módulo IRP habilitado para o usuário.
Deve estar desativado o bloqueador de pop-up do navegador.Veja o passo a passo de como acessar e manifestar interesse em participar de uma IRP em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/transparencia/intencoes-de-registro-de-preco
-
Há modelo de Ofício de Manifestação de Interesse e de Plano de Utilização do MovCEU?
Sim, os modelos constam nos anexos II e III da Portaria MINC nº 65, de 29 de setembro de 2023.
-
O que deve constar no Plano de Utilização do MovCEU?
O plano de utilização deverá conter:
- identificação do Proponente;
- a indicação do órgão estadual, distrital ou municipal responsável pela gestão do Projeto Cultural MovCEU em seu território;
- proposta de itinerário, com a lista de, no mínimo, sete localidades a serem beneficiados pelas ações do MovCEU;
- indicação do seu enquadramento em uma das três situações descritas no artigo 2º da Portaria Minc nº 71, de 29 de setembro de 2023 (municípios com menos de 20 mil habitantes; em áreas rurais; ou em áreas urbanas com restrições para construção de equipamentos culturais públicos).
- descrição das atividades culturais a serem desenvolvidas;
- ciência das obrigações referidas nas Portarias Minc nº 70 e 71, de 29 de setembro de 2023;
- compromisso do ente com a gestão, funcionamento e manutenção do equipamento cultural; e
- declaração de interesse e de viabilidade da proposta. -
Quais os critérios da Seleção MovCEU-2023?
Essa avaliação será realizada com base nos seguintes critérios de priorização:
- a média do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) entre os municípios beneficiados;
- maior número de comunidades de agricultores familiares, extrativistas, pescadores, silvicultores, aquicultores, povos indígenas, remanescentes de - - ---- - quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam o disposto no Artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 julho de 2006, beneficiadas; e
- maior diversidade de atividades culturais, respeitando o projeto arquitetônico do veículo.Subsidiariamente, poderão ser considerados também os seguintes critérios:
- atuação em localidades inseridas em área urbana tombada ou local de referência de bem do patrimônio cultural de natureza imaterial;
- previsão de atividades de valorização de grupos folclóricos ou de detentores de práticas e saberes tradicionais;
- previsão de atividades de educação patrimonial, de preservação e de difusão do patrimônio cultural;
- previsão de atividades de formação artística ou de capacitação para produção digital de conteúdo cultural; e
- previsão de atividades culturais voltadas à infância e à juventude. -
Quando será divulgado o resultado da Seleção MovCEU-2023?
O resultado da seleção dos entes que poderão cadastrar a proposta no transferegov será publicado no Diário Oficial da União até 19 de outubro de 2023.
-
Posso solicitar atuar como Partícipe na Intenção de Registro de Preços - IRP de compra do MovCEU antes da divulgação do resultado da Seleção MovCEU-2023?
Sim! Deve! As propostas que não tiverem seu plano de utilização aprovado na seleção, terão a solicitação participação no registro de preços declinadas pelo MinC.
Se um ente cadastrar mais de um plano de utilização, a quantidade de MovCEUs aceita na IRP será equivalente ao número de planos de utilização aprovados.
-
Quais passos seguintes à Seleção MovCEU-2023 e à IRP para compra do MovCEU?
Os selecionados deverão cadastrar Proposta no Portal Transferegov conforme as orientações a serem prestadas pela equipe técnica do Ministério da Cultura (MinC), para fins de celebração de convênio.
-
Qual o período de inscrição da proposta no Portal Transferegov?
Até 27 de outubro de 2023.
-
Qual o prazo limite para a celebração dos convênios resultantes da Seleção MovCEU-2023?
Até 29 de dezembro de 2023.
-
Quando os MovCEUs serão disponibilizados aos entes?
A previsão de entrega do MovCEU é para julho de 2024.
-
O que é o MovCEU?
-