Programa de Intercâmbio Cultural
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O que é o Programa de Intercâmbio Cultural?
O presente processo seletivo tem por objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural de atividades, tecnologias sociais e ações inovadoras que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura a outras temáticas, tais como saúde, direitos humanos, ciência, tecnologia, meio ambiente, igualdade racial, inclusão social, territórios, trabalho, dentre outros.
Assim, serão selecionados agentes culturais para receber apoio financeiro com vistas a indenizar despesas de deslocamento, permanência em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades culturais, no Brasil e no exterior, que promovam o intercâmbio e a difusão cultural.
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Qual é o objetivo do Programa de Intercâmbio Cultural?
Constitui objeto deste Edital a concessão de apoio financeiro com vistas a indenizar despesas de deslocamento, permanência e participação de agentes culturais, para apresentação de trabalho próprio, em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades culturais, no Brasil e no exterior, que promovam o intercâmbio e a difusão de temas e expressões transversais que, por sua sazonalidade, peculiaridade, transversalidade ou ineditismo, não possuam locus institucional claramente definido no âmbito do Ministério da Cultura.
Os agentes culturais, pessoas físicas, coletivos e grupos sem personalidade jurídica própria poderão ser beneficiários(as) da concessão de bolsa de intercâmbio cultural, que tem caráter indenizatório.
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Quem pode participar?
As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por pessoa física, desde que brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), independente de ser candidatura individual ou de grupo.
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Qual será o percentual de propostas reservadas para pessoas negras, indígenas e com deficiência (PCD)?
Do total de propostas selecionadas em cada região do Brasil serão reservadas cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência (PCD), conforme abaixo:
- mínimo de 20% de pessoas negras ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas negras;
- mínimo de 10% de pessoas indígenas ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas indígenas; e
- mínimo de 5% de pessoas com deficiência (PCD) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PCD.
As pessoas negras, indígenas e com deficiência (ou os grupos em que tais pessoas sejam a maioria) concorrerão concomitantemente nas cotas e na ampla concorrência.
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Quais são os critérios de bonificação para ações afirmativas?
De modo a priorizar propostas que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura, seja por recorte territorial ou temático, tais como cultura e saúde, cultura e direitos humanos, cultura e tecnologia, cultura e meio ambiente, cultura e igualdade racial, cultura e inclusão social, dentre outros, e possuam menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios, conforme previsto no inciso V, do art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, serão acrescidos pontos de bonificação, conforme estabelecido a seguir:
Critério de Bonificação
Definição
Pontos
Propostas desenvolvidas por mulheres ou por grupos com composição de maioria de mulheres (cis ou trans)
Propostas desenvolvidas por mulheres em posição estratégica.
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Proposta de Cultura Urbana
Propostas que abranjam o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvam sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros e em outros espaços públicos; valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, tais como: o Hip-Hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break e grafite); batalhas de rimas; o funk e suas expressões cênicas; danças, músicas e bailes; os paredões de som e sound systems; teatro, circo e dança de rua; lambe-lambe; paradas do orgulho LGBTQIA+; ballroom; estátuas vivas; slam de poesias e saraus; entre outras atividades congêneres.
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Propostas originárias de localidades periféricas ou a estas direcionadas
Propostas originárias de localidades periféricas ou propostas que a elas se destinem. As localidades periféricas são áreas longe dos principais centros econômicos e urbanos, com deficiências em serviços públicos e baixo acesso a atividades culturais.
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Propostas desenvolvidos por pessoas idosas ou por grupos com composição de maioria de pessoas idosas
Propostas desenvolvidas por pessoas idosas nas mais diversas áreas em posição estratégica.
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Qual o valor total do edital?
O valor destinado a este edital será de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), distribuídos na proporção de 20% para cada região brasileira.
O valor do apoio financeiro, independentemente do destino e do período de permanência do(a) participante, será individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para destinos nacionais e de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para destinos no exterior.
Sobre este valor haverá a retenção do valor referente de 27,5% de imposto de renda. O valor individual após o desconto do apoio financeiro será de:
- Destinos nacionais: R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais)
- Destinos no exterior: R$ 12.325,00 (doze mil e trezentos e vinte e cinco reais)
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Quais são as etapas do edital?
I. Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
i) inscrição de propostas no sistema Mapas da Cultura com antecedência mínima de 60 dias da data inicial do evento que se pretende participar;
ii) análise de propostas pela Comissão de Seleção;
iii) divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de três dias úteis;
iv) recebimento e julgamento de recursos; e
v) divulgação do resultado final.
II. Fase de celebração do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
i) habilitação dos(as) beneficiários(as) contemplados(as) no resultado final;
ii) divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de três dias úteis;
iii) na hipótese de inabilitação de contemplados(as); nova convocação de beneficiários(as) para habilitação; e
iv) pagamento da bolsa cultural de intercâmbio.
III. Fase de apresentação do Relatório de Bolsista, em até 30 dias após o término do evento.
A Comissão de Seleção irá se reunir periodicamente, de acordo com as datas de viagens dos candidatos e a quantidade de inscrições.
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Onde posso me inscrever?
Pelo site Mapa da Cultura. Acesse o link https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2059/
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O que é o Programa de Intercâmbio Cultural?