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A Medida Provisória Nº 1.274 altera a lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) para fortalecer as políticas culturais, assegurando a preservação integral dos recursos, introduzindo mecanismos de incentivo à gestão eficiente e reforçando o papel do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Primeiramente, é importante destacar que a MP mantém a preservação integral dos recursos destinados à cultura, eliminando quaisquer riscos de cortes ou redirecionamentos, o que reforça a continuidade desse princípio fundamental.
Além disso, a MP traz mudanças específicas, como:
Introdução de critérios de desempenho e execução mínima para estados e municípios, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos.
Incentivo à criação de fundos estaduais e municipais de cultura, promovendo uma maior descentralização e gestão participativa.
Reforço no caráter plurianual dos recursos, essencial para o planejamento e execução de projetos de médio e longo prazo.
Com isso, a MP traz aprimoramentos importantes para a gestão e a execução dos recursos da PNAB.
A MP estabelece critérios claros de desempenho para a execução dos recursos. Estados e municípios precisam demonstrar boa gestão e comprovar investimentos próprios em cultura para acessar novos repasses. Essa abordagem foca na eficiência e incentiva a transparência na execução.
Ao assegurar previsibilidade e estabilidade dos recursos, a MP permite um planejamento seguro da execução dos recursos da lei, incluindo aqueles que demandam continuidade e maturação.
Os recursos agora são vinculados a ciclos de execução, permitindo que projetos de médio e longo prazo sejam financiados de forma contínua, sem risco de devolução dos recursos.
A partir de 2025, os entes federativos só poderão acessar novos repasses se comprovarem execução de um percentual dos valores já recebidos no exercício anterior. Esse percentual será regrado em decreto que está sendo discutido pelo MinC. Esse mecanismo otimiza o uso dos recursos e acelera sua chegada aos agentes culturais.
Ao incentivar a criação de fundos de cultura e alinhar os recursos ao Sistema Nacional de Cultura, a MP promove maior autonomia e co-responsabilidade dos governos locais no fomento à cultura.
Em relação à adequação orçamentária, a principal mudança foi a retirada do prazo de 180 dias, garantindo um caráter de fluxo contínuo para a política. Com isso, não há mais um prazo específico para a declaração orçamentária. A adequação orçamentária continua sendo necessária, mas agora ocorre de forma gradual, à medida que os recursos forem sendo executados.
Sim, a integralidade dos R$ 15 bilhões da PNAB está garantida como orçamento obrigatório da União.
O Distrito Federal possui uma característica única: acumula as atribuições tanto de estado quanto de município, devido à sua natureza peculiar. Por conta disso, o valor correspondente a essas duas funções já estava previsto, tanto na Lei Paulo Gustavo quanto na própria PNAB.
A recente mudança foi realizada para reforçar a segurança jurídica, garantindo que o Distrito Federal tenha assegurado o direito de receber os recursos equivalentes às duas categorias — estado e município — de forma clara e indiscutível. Importante destacar que essa especificação não impacta o cálculo de valores: o montante destinado ao Distrito Federal permanece o mesmo.
Os novos repasses de recursos aos estados e municípios dependerão da execução de uma parte significativa dos valores já recebidos. Isso visa incentivar a efetividade e a boa aplicação dos recursos.
Na prática funciona assim: os municípios e estados só poderão receber uma nova parcela de recursos — referente a um novo ciclo de pagamento — quando tiverem gasto um percentual mínimo do valor recebido no ciclo anterior. Ou seja, todos os entes federativos já receberam os recursos iniciais e estão com o dinheiro em conta, mas, para receberem a próxima parcela, precisam demonstrar que usaram uma parte significativa do valor.
O calendário continuará sendo pactuado em conjunto com os gestores estaduais e municipais. A expectativa é manter um cronograma alinhado ao inicialmente apresentado, com a abertura da plataforma prevista para o início do próximo ano e os pagamentos dos novos ciclos garantidos ainda no primeiro semestre. Essa abordagem busca assegurar o cumprimento dos prazos de forma organizada e eficiente.
A medida incentiva a criação de fundos culturais nos estados e municípios, consolidando a integração entre a PNAB e o Sistema Nacional de Cultura.
Sim. Conforme informado acima, a partir da apuração da execução dos entes federativos, o orçamento será recomposto.
Sim. Visto que a aplicação dos recursos da Aldir Blanc é obrigatória, de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022.
O texto da lei orçamentária de 2025, aprovado em plenário no dia 20/03/2025 e que seguiu para sanção do presidente Lula, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I, reproduzido abaixo, permite que o Governo Federal faça adequação das despesas obrigatórias através de ato próprio, de maneira célere.
Art. 4º - A abertura de créditos suplementares para aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações classificadas na forma da lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto nos parágrafos 9º e 10º deste artigo, e deverá….
Parágrafo 1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei e suas alterações, por meio da utilização dos recursos indicados no parágrafo 2º, das dotações relativas às seguintes despesas:
I – despesas primárias obrigatórias (RP 1)
Através de ato próprio do poder executivo, de acordo com o disposto no texto da lei orçamentária de 2025 aprovado pelo congresso.
O Governo Federal irá transferir integralmente os valores dos estados e municípios que cumprirem com o disposto no Decreto nº 12.409. O repasse integral dos recursos só poderá ser feito se estes comprovarem a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura e tiverem executado, no mínimo, 60% dos recursos repassados no ciclo anterior.
O valor que o governo federal vai repassar para estados e municípios em 2025 será determinado, por meio de portaria a ser publicada, na aferição da execução dos entes em 1º de julho.
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2023.
A lista com os valores totais que cada Estado, Distrito Federal e Municípios terão direito a receber consta no anexo único da Portaria MINC nº 80/2023. Esses valores foram calculados a partir dos critérios estabelecidos na legislação e podem ser acessados aqui.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse será realizado em 2023 e o último em 2027.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão enviar o Plano de Ação na plataforma Transferegov entre os dias 31/10/2023 a 11/12/2023. O MinC analisará os planos e posteriormente divulgará, no site oficial do Ministério, a lista dos entes que tiveram seus Planos de Ação autorizados. Os entes federativos também poderão acompanhar a situação do Plano de Ação na plataforma Transferegov.
Além do plano de Ação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Esse documento deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.
A sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.
Após o envio do Plano de Ação pelo ente e depois de autorizado pelo Ministério da Cultura, o repasse da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios será feito em conta bancária específica.
A agência bancária deverá ser indicada pelo ente na plataforma Transferegov no momento do cadastro do Plano de Ação e a conta que será criada deverá ser utilizada única e exclusivamente para a execução da PNAB.
No momento do cadastro do Plano de Ação, os entes federados indicarão a qual CNPJ a conta criada será vinculada. Mesmo que seja indicado o CNPJ do Fundo de Cultura do ente, o recurso da PNAB não será transferido para a conta do Fundo, e sim para a conta específica que será criada.
Caso o campo fique em branco na Transferegov, a conta corrente será vinculada ao CNPJ da Prefeitura.
No caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a terem contas criadas vinculadas a eles os recursos federais de que trata a PNAB, o repasse será direcionado para o órgão definido pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor no momento de inscrição do plano de ação na plataforma Transferegov.
A partir de 11 de julho de 2024, todos os Estados, Distrito Federal e Municípios que assinaram o Termo de Adesão da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) deverão, obrigatoriamente, ter conselho, plano e fundo de cultura instituídos.
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
O repasse a eles será feito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos Editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
Passo a passo:
1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Os (as) agentes culturais/trabalhadores (as) de cultura acessarão o recurso por meio dos Estados, Distrito Federal e Municípios e não diretamente pelo Ministério da Cultura.
Até 31 de dezembro do ano subsequente à aprovação do Plano de Ação.
Até 12 meses após o fim do prazo de execução, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão, por meio Transferegov, os relatórios de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução do PAAR, acompanhado dos seguintes documentos:
I - lista dos editais lançados pelo ente federativo, com os respectivos links de publicação em diário oficial;
II - publicação da lista dos contemplados em diário oficial, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome do projeto e valor do projeto; e
III - outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos recursos.
Dependerá do edital. Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento, podendo ser superiores ao prazo de prestação de contas do ente para a União.
O ente federativo pode realizar editais de fomento, bem como executar projetos e ações culturais diretamente, adquirir imóvel tombado, construir e reformar espaços culturais, entre outras ações e atividades descritas no art. 5º da Lei Nacional nº 14.399/2022.
Na execução dos recursos, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local.
A PNAB prevê que 20% dos recursos recebidos por todos os entes federativos sejam aplicados em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Todavia, essa destinação não precisa ser informada como meta ou ação no plano de ação na plataforma Transferegov no momento de solicitação do recurso. A comprovação da destinação desses recursos será feita no Relatório de Gestão. O MinC publicará posteriormente orientações sobre este tema.
Há, ainda, algumas especificidades no uso do recurso da PNAB para CEUs (PAC) e Política Nacional Cultura Viva (PNCV), havendo percentuais determinados para aplicação do recurso, a depender do ente federativo e do valor que será repassado:
No caso dos Estados e do Distrito Federal, no mínimo 10% do valor recebido deve ser utilizado com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e no máximo 20% deve ser destinado para os CEUs. A solicitação dos recursos para os CEUs está sendo feita em um módulo próprio da Transferegov.
No caso de Municípios que recebem a partir de R$ 360 mil, no mínimo 25% do valor recebido deve ser utilizado com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Não há especificidade de percentual para CEUs nesse caso.
Nos dois casos acima, a destinação de recursos para a PNCV precisará ser informada no momento do cadastro do plano de ação na Transferegov.
No caso de Municípios que recebam valor inferior a R$360 mil, não há especificidade para CEUs e Cultura Viva.
Sim. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados serão observados na elaboração dos instrumentos de seleção.
Sim. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas, conforme ato normativo que será publicado pelo MinC.
Pagamento mensal concedido a espaços e ambientes culturais, pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim.
Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. O art. 10 da Lei nº 14.399/2022 traz um rol exemplificativo de espaços que podem receber o subsídio.
Não podem receber o subsídio a espaços culturais aqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Sim. O espaço precisa se registrar em um dos cadastros a seguir: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos.
Sim. Os espaços ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
Siga o passo a passo disponível no site da PNAB:
Cadastro de Plano de Ação para estados:
Cadastro de Plano de Ação para municípios com valores inferiores a R$ 360 mil:
Cadastro de Plano de Ação para municípios com valores iguais ou superiores a R$ 360 mil:
Antes de iniciar o cadastro do plano de ação na plataforma Transferegov, confira os seguintes pontos:
1. Verifique se está tudo certo com o Cadastro do seu Estado/Município ou se há alguma pendência: acesse o módulo (botão) de Cadastro. No momento em que aparecer a tela com seus dados, você vai checar se as informações estão corretas e clicar em "ok". A partir daí, estará tudo certo.
2. Verifique o Cadastro do(a) usuário do seu Estado/Município: para cadastrar o plano de ação é necessário ter o Perfil FaF – Nível 1 ou 2. Para enviar o plano de ação para análise, é necessário ter o Perfil FaF Nível 1. Atualize também as informações do(a) usuário(a)
3. Verifique se está logado(a) com sua senha senha do GovBr
4. Se continuar sem conseguir, tente em outros navegadores, atualizar, limpar histórico, etc.
5. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com o MinC por meio de um dos canais de atendimento - e-mail: pnab@cultura.gov.br e WhatsApp: (61) 2024-2282.
1. Verifique o Cadastro do(a) usuário do seu Estado/Município: para cadastrar o plano de ação é necessário ter o Perfil FaF – Nível 1 ou 2. Para enviar o plano de ação para análise, é necessário ter o Perfil FaF Nível 1. Atualize também as informações do(a) usuário(a)
2. Verifique se está logado(a) com sua senha do GovBr
3. Se continuar sem conseguir, tente em outros navegadores, atualize a página, limpe o histórico, etc.
4. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com o MinC por meio de um dos canais de atendimento - e-mail: pnab@cultura.gov.br e WhatsApp: (61) 2024-2282.
Nesse caso, ao entrar na Plataforma TransfereGov, acesse o módulo (botão) de cadastro. No momento em que aparecer a tela com seus dados, você vai checar se as informações estão corretas e clicar em "ok". A partir daí, estará tudo certo.
A título de conhecimento, a pendência significa apenas pendência de cadastro na plataforma, ou seja, dados básicos que você precisa inserir ou atualizar. Neste sentido, esta pendência não é impeditiva para cadastrar o Plano de Ação e acessar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Caso tenha mais dúvidas sobre a Plataforma TransfereGov, acesse os materiais de orientação aqui.
Verifique se o seu usuário tem perfil para fazer essa operação. Para enviar o plano de ação, é necessário ter o perfil FaF Nível 1. Se necessário, procure o usuário com perfil cadastrador no seu órgão para fazer as devidas adequações.
Consulte seu plano de ação na plataforma Transferegov por meio do filtro, indicando o Ministério da Cultura no ‘Órgão/Ente Repassador’, o programa ‘MINC-PNAB’ e o nome do estado ou município em ‘Ente Recebedor’. Após realizar a busca, você poderá identificar o andamento na coluna ‘Situação’.
Sim. Os municípios podem optar por executar o recurso da PNAB por meio de consórcio público intermunicipal, desde que preveja em seu instrumento administrativo constitutivo atuação na área da cultura.
Não. A execução via consórcio poderá ser solicitada por todos os municípios que fazem parte do consórcio ou apenas por parte deles. Para isso, os municípios que desejam executar o recurso por meio do consórcio devem apresentar ao Ministério da Cultura uma anuência formal dos seus prefeitos.
O consórcio executará o somatório dos valores atribuídos a cada município consorciado solicitante.
Não. Cada município consorciado que deseja executar os recursos via consórcio deverá cadastrar o plano de ação individualmente e anexar Ofício com anuência formal dos prefeitos.
Cada município deverá cadastrar individualmente o plano de ação na plataforma Transferegov, anexando Ofício assinado pelos prefeitos dos municípios consorciados que desejam executar os recursos via consórcio. Além de anexar na plataforma Transferegov, o Ofício deve ser enviado para os e-mails pnab@cultura.gov.br e pnab.consorcios@cultura.gov.br.
Após a aprovação de todos os planos de ação e assinatura dos termos de adesão dos municípios consorciados, o consórcio deverá providenciar a abertura de conta corrente bancária específica para essa operacionalização, ficando os entes federativos autorizados a transferir os recursos recebidos e eventuais rendimentos para a conta do consórcio.
O plano de ação a ser apresentado na Plataforma Transferegov é simplificado. Caberá ao gestor local indicar apenas os valores a serem destinados nas metas e ações já pré-estabelecidas na plataforma. Caso a gestão decida em não executar alguma das metas ou ações previstas, essas devem ser excluídas e os valores distribuídos nas metas e ações mantidas no plano de ação.
O prazo de inscrição e envio do plano de ação é do dia 31/10/2023 até o dia 11/12/2023.
O acesso via Transferegov para a PNAB é exclusivo para estados, municípios e Distrito Federal. As associações e coletivos devem se relacionar com estados, municípios e Distrito Federal na construção do Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PARR e quando do lançamento dos editais.
Todo estado, município e o Distrito Federal possui, pelo menos, um perfil de cadastrador, que pode ser o prefeito ou outro responsável pela gestão municipal. É com esse perfil de cadastrador que são disponibilizados os perfis para os técnicos operacionalizarem a Plataforma Transferegov.
Para realizar o cadastro do plano de ação, o técnico operador deve ter no mínimo o perfil FAF nível 2, que permite cadastro e edição. Para envio do plano de ação para análise e para assinatura do termo de adesão, além das funções de nível 2, o operador deve ter o perfil FAF nível 1.
O valor que cada município vai receber pode ser visualizado nos Anexos da Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023.
Não há necessidade de modelo de plano de ação, tendo em vista que apenas os valores deverão ser indicados, com as metas e ações já pré-estabelecidas.
A conta a ser gerada poderá ser vinculada ao CNPJ da própria prefeitura, ao fundo ou órgão de cultura responsável pela gestão da política, desde que previamente cadastrados na Plataforma Trabnsferegov.
A conta a receber os recursos da PNAB será criada pelo MinC diretamente pelo Transferegov, após a aprovação do plano de ação.
No caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais de que trata a PNAB, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente e indicada no Transferegov, podendo ser o órgão de cultura ou a própria prefeitura.
Sim, desde que cadastrados previamente no Transferegov.
Devido ao curto prazo para envio dos planos de ação, recomenda-se que as consultas públicas aconteçam após o recebimento dos recursos, quando da elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos.
As metas e ações que não serão executadas deverão ser excluídas do plano de ação, clicando na lixeira ao lado. Destaca-se que as metas e ações obrigatórias não poderão ser excluídas.
As ações e os valores previstos no plano de ação poderão ser remanejados ao longo de sua execução, sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, desde que respeitados os percentuais considerados obrigatórios.
Sim. No caso dos municípios que vão receber abaixo de R$ 360 mil, não há metas obrigatórias.
Para todos os estados e Distrito Federal, a obrigatoriedade é aplicar, no mínimo, 10% para a Política Nacional Cultura Viva. Para os municípios que receberão acima de R$ 360 mil, no mínimo, 25% para a PNCV. Para os municípios abaixo de R$ 360 mil não é obrigatório, mas o ente poderá prever um valor, caso queira.
Os recursos vinculados à PNCV poderão ser destinados à celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontos de Cultura e premiações, por meio de editais públicos.
Os estados e o Distrito Federal deverão destinar entre 15% a 20% dos recursos vinculados à Cultura Viva para celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura, sendo garantida a seleção de, no mínimo, um Pontão de Cultura por estado.
Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e em redes, reconhecidos e certificados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, como instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.
Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada:
1. Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplificada é emitida após o resultado final do processo seletivo.
2. Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação por uma Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 meses para a emissão da Certificação após o envio do cadastro para análise.
Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificação simplificada.
Os pagamentos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura estão sendo feitos pelo MinC. Enquanto o ente não recebe o recurso em conta bancária, o Ministério da Cultura orienta o ente a dar início aos trâmites necessários para realização da adequação orçamentária, que é prevista legalmente, indispensável e anterior à execução dos recursos.
Assim que o recurso cair na conta bancária do ente, aberta na Transferegov, o/a gestor de cultura deverá ir até a agência bancária cadastrada e solicitar a ativação da conta para uso do recurso. Atenção: a conta bancária para o recebimento dos recursos será a aberta na Transferegov no momento de envio do plano de ação da PNAB.
Sim. O Ministério da Cultura aconselha os estados, Distrito Federal e municípios a iniciarem os procedimentos para adequação orçamentária mesmo que ainda não tenham recebido o recurso em conta bancária.
Nesse caso, o orçamento já está adequado, não será, então, necessário nenhum procedimento adicional dos entes federativos que se encontram nessa situação.
Nesse caso, o ente federativo deve cancelar apenas o valor excedente do crédito que ultrapassa o valor recebido. Isso é feito também por meio de crédito suplementar.
Nesse caso, o ente federativo deve adequar o orçamento com suplementação do valor excedente.
Sim, a área técnica do Ministério da Cultura está elaborando o Guia Prático de Adequação Orçamentária - PNAB orientando como realizar a adequação orçamentária por meio da abertura de crédito especial (quando ainda não previsto na LOA 2024) ou de crédito suplementar (quando já previsto na LOA 2024), com minutas de instrumentos técnicos e jurídicos necessários à sua formalização. Esse documento poderá ser consultado aqui: Materiais — Ministério da Cultura - PNAB.
Após a realização da adequação orçamentária, o ente deverá iniciar as escutas públicas junto à sociedade civil e agentes culturais locais para pactuar o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR). Somente após as escutas deverá iniciar o uso do recurso.
Sim.
O ente federativo deve preencher o formulário do PAAR no link: https://form.jotform.com/240876258028665.
Informações detalhadas sobre a elaboração do PAAR podem ser acessadas no Guia prático da PNAB para elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR): https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/PNAB_Elaboracao_PAAR.pdf.
Assista também a live disponibilizada no canal oficial do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=ttmhYZ8hjlM
Sim. O modelo de PAAR disponível no link: https://form.jotform.com/240876258028665 é de uso obrigatório pelos entes federativos.
Os entes, após realização das escutas públicas, devem preencher o documento do PAAR no link https://form.jotform.com/240876258028665.
Após o preenchimento, o agente público que elaborou o PAAR deve baixar o documento em PDF e anexar na plataforma Transferegov juntamente com 1) as atas de audiência e reuniões públicas; e 2) a cópia do PAAR publicado no Diário Oficial ou, se inexistente, em outro canal oficial de comunicação.
Nenhuma alteração deverá ser feita no Plano de Ação. No entanto, possíveis alterações que estejam em acordo com a Lei poderão ser registradas no PAAR.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios devem anexar o PAAR preenchido na plataforma, o PAAR publicado no Diário Oficial e as atas de audiências e reuniões públicas na plataforma Transferegov até o dia 31/05/2024.
O PAAR deve ser preenchido pelo(a) gestor(a) público(a) responsável pela execução dos recursos no estado, Distrito Federal ou município ou por algum agente público indicado por ele, que se responsabilizará pelas informações repassadas ao Ministério da Cultura.
Sim. Os Estados, Distrito Federal e Municípios devem publicar o PAAR em seu próprio Diário Oficial.
Caso o município não possua Diário Oficial próprio, pode publicar o PAAR no Diário Oficial de outro município, do estado, da União, ou em outro meio oficial de comunicação.
O prazo para execução da PNAB é até 31/12/2024.
No caso de envio do PAAR e dificuldades para acessar o documento, deverá ser enviado um e-mail para pnab@cultura.gov.br informando o nome do município e a UF, a partir de um e-mail institucional do município ou do e-mail que foi informado no preenchimento do formulário do PAAR, assim como a descrição da solicitação. O Ministério da Cultura irá entrar em contato.
No caso de envio do PAAR com erros, deverá ser enviado um e-mail para pnab@cultura.gov.br informando o nome do município e a UF, a partir de um e-mail institucional do município ou do e-mail que foi informado no preenchimento do formulário do PAAR, assim como a descrição da solicitação. O Ministério da Cultura irá entrar em contato.
No caso de envio do PAAR e posterior alteração, deverá ser enviado um e-mail para pnab@cultura.gov.br informando o nome do município e a UF, a partir de um e-mail institucional do município ou do e-mail que foi informado no preenchimento do formulário do PAAR, assim como a descrição da solicitação. O Ministério da Cultura irá entrar em contato. Neste caso, deverá ser realizada nova escuta pública.
No caso de PAAR editado após nova escuta pública, o ente deverá realizar nova publicação no Diário Oficial do município.
O prazo para execução da PNAB é até 31/12/2024.
Após o envio dos documentos (publicações do Diário Oficial, atas das escutas públicas e o PDF do Formulário PAAR preenchido) na Plataforma Transferegov e a realização da adequação orçamentária, os municípios já podem iniciar os procedimentos para execução dos recursos - lançamento de editais, chamamentos, contratações e aquisições.
O Ministério da Cultura elaborou um Manual de Uso de Marcas e um Manual de Obras para orientar os entes federativos. Eles podem ser consultados aqui.
O Ministério da Cultura elaborou um Manual de Uso de Marcas para orientar os agentes culturais. Ele pode ser consultado aqui.
Para elucidação de dúvidas sobre a implementação do CPF da Cultura, conforme estabelecido em Termo de Adesão assinado pelo ente, entre em contato no e-mail snc@cultura.gov.br, diretamente com a Diretoria do Sistema Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
Para elucidação de dúvidas sobre prestação de contas do ente, entre em contato no e-mail sgptc@cultura.gov.br, diretamente com a Subsecretaria de Gestão e Prestação de Contas do Ministério da Cultura.
Para elucidação de dúvidas sobre prestação de contas do seu projeto você deve entrar em contato com o estado ou município responsável pelo edital.
Para manifestações sobre supostas irregularidades no uso dos recursos da PNAB, o canal de atendimento é o FalaBR.
O Ministério da Cultura realizou consulta à Advocacia-Geral da União sobre o tema, que elaborou o Parecer n° 00019/2023, disponível aqui.