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Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação);
As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Não. Somente organizações com regularidade jurídica podem se inscrever.
Acesse o tutorial aqui.
Os anexos obrigatórios na fase de seleção são:
Ao iniciar o preenchimento da proposta, no Portal TransfereGOV, você encontrará a aba DADOS, nela haverá um campo para inserção de anexos no item Capacidade Técnica, onde você deverá inserir os anexos solicitados no edital.
Antes de Enviar, confira se os anexos foram inseridos e constam na proposta.
Para a fase de seleção, não é necessário fazer cotação. No entanto, se sua instituição for selecionada, as cotações serão solicitadas para a celebração do Termo de Fomento.
Sim. É permitida a compra de bens imóveis (conforme item f da subseção 6.1 do edital). Caso a OSC não possua instalações, ela pode justificar a necessidade de alugar ou adquirir bens e outras condições materiais para o desenvolvimento do projeto.
Vale lembrar a regra contida no item 10.8 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto. (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014)
Não há obrigatoriedade das atividades serem realizadas em uma sede com infraestrutura de escola.
O importante é que a OSC apresente um plano de execução factível com instalações adequadas. Mesmo que sejam vários espaços físicos, desde que estejam justificadas as necessidades, não há impedimento para a realização em múltiplos espaços.
Valor Global é o valor total, compreendendo valor de repasse e contrapartida.
Valor de repasse é o valor que o órgão concedente irá repassar à Instituição selecionada.
Valor de contrapartida é o valor que a instituição irá somar ao projeto a ser executado.
No caso deste edital, Valor Global é igual ao valor de repasse uma vez que não há contrapartida.
A atuação em rede é regulamentada pela Lei 13.019/2014 no art. 35-A.
Para participação em rede a OSC celebrante deve possuir cinco (5) anos de existência.
Para a celebração do Termo de Fomento (depois da fase de seleção) a entidade celebrante deve possuir todos os requisitos do item 6.1 do edital, entre eles:
· Experiência prévia de 1 ano (verificar item “e”, subseção 6.1, página 5, do Edital)
· capacidade técnica ( verificar item “g”, subseção 6.1, página 5, do Edital)
Além da capacidade técnica é necessário, no caso de redes, que a OSC celebrante ateste que tem capacidade de gerenciar a rede (conforme disposto no item 5.3 do edital e previsto no art. 47 do Decreto 8726/2016 que regulamenta a Lei 13019/2014).
Sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
Não. A OSC celebrante deve comunicar à administração a assinatura do termo de atuação em rede em até 60 (sessenta) dias da assinatura do termo de fomento. Não é necessário que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de fomento.
Não é permitida a atuação em rede de coletivos que não sejam regularizados juridicamente.
Em que pese esses coletivos, que não são OSCs, não possam atuar em REDE, haja vista as determinações legais, à OSC celebrante é facultado o direito de comprovar capacidade técnica e operacional para desenvolver a parceria ou contratar profissionais (como consta na letra "g" no item 6.1). Dessa forma, coletivos podem ser executantes se houver a necessidade de contratação de profissionais para executar a objeto.
Entendem-se por continuadas, atividades que foram desenvolvidas de forma contínua, sucessiva, sem interrupção. Em geral, processo formativos possuem pausas de recesso ou mesmo intervalos entre um curso e outro, tudo isso será considerado. Se a entidade realizou atividades continuadas no último ano, será considerada apta.
Por exemplo: um ano inteiro de um curso, ou cinco oficinas ao longo do ano, ou quatro atividades formativas pontuais, presenciais ou não.
Essa análise será feita caso a caso, mas sempre levando em consideração essa capacidade de estar realizando atividades formativas.
Esse requisito tem o objetivo de garantir que a Entidade tem experiência e terá capacidade de executar um projeto formativo por um ano.
O chamamento público não é obrigatório, é uma opção. Não realizando o chamamento, é necessário comprovar o menor valor da contratação com três orçamentos. Não há necessidade de enviar a cotação na fase da seleção, somente na fase de celebração, se for o caso.
Vale informar que Anexo IV do modelo de plano de trabalho foi publicado inicialmente com a informação da necessidade de informar o chamamento público para a contratação de recursos humanos. O Anexo foi revisto e publicado sem essa informação.
O Plano de trabalho (anexo IV) também só será solicitado às OSCs selecionadas no Edital.
O projeto deve garantir que haja acessibilidade de acesso, de conteúdo, mas não significa que deve ser composto somente ou ser dirigido apenas a pessoas com deficiência. No entanto, observe que há pontuação diferenciada para as ações que se proponham a incluir esse público.
Ressaltamos, o projeto não precisa ser direcionando apenas a pessoas com deficiência, mas deve propor o acesso.