CEU da Cultura
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1. O que é o CEU da Cultura?
O CEU da Cultura é um equipamento cultural, de pequeno a médio porte e caráter comunitário, composto por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente.
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2. O CEU da Cultura é igual ao CEU das Artes e Praça do PAC?
Não, o projeto conhecido como CEU das Artes foi revisado para melhor dialogar com a diversidade cultural do país. O CEU da Cultura prevê uma implantação em módulos para possibilitar que a comunidade selecione os usos e funcionalidades que vão compor o equipamento.
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3. O que o CEU da Cultura oferecerá à comunidade?
O projeto do CEU da Cultura prevê módulos para biblioteca, incubadora cultural e espaço multiuso, além de um conjunto de módulos eletivos, que serão selecionados pela comunidade local, a saber: Laboratório de Economia Criativa, Cineteatro, Cozinha Comunitária, Estúdio de gravação, Sala de dança, equipamento de ginástica, quadra policultural e parque infantil.
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4. Qual a participação do Governo Federal?
O Governo Federal vai destinar R$ 2 milhões para a construção e aquisição de mobiliário, um projeto de referência e um manual para adaptação do projeto aos terrenos.
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5. Qual a participação do Governo Estadual?
O Governo Estadual é responsável pela implementação de todas as fases do contato: mobilização social, execução da obra e aquisição do mobiliário, incluindo a realização das licitações necessárias.
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6. Como fica o custeio destes espaços? Temos vários exemplos de espaços culturais abandonados por falta de equipes, qual será a orientação do governo quanto a este tema?
A adoção de um novo modelo para o CEU da Cultura buscou aprimorar os mecanismos de gestão dos equipamentos visando assegurar o pleno funcionamento da infraestrutura cultural produzida. Isso será alcançado por meio da implantação de equipamentos de menor porte, mais fáceis de manter, e da previsão de módulos vinculados a outras políticas do Governo Federal, como por exemplo os Ponto JUVs (Secretaria Nacional de Juventude), de modo a ampliar as fontes de recursos para a gestão.
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7. O Estado é responsável pela gestão do CEU da Cultura?
Não, a gestão do equipamento pode ser realizada pelo munícipio, pelo estado ou por organização da sociedade civil por meio de termo de parceria. No ato da inscrição, deve ser pactuado qual ente é o responsável, a quem caberá assinar Declaração de Compromisso pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura.
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8. O modelo CEU da Cultura continua tendo a proposta de ser gerido pelas pastas da Cultura, Esportes e Promoção Social, em conjunto?
Não, a construção do CEU da Cultura é de gestão exclusiva do Ministério da Cultura.
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9. Quem pode cadastrar proposta para construção do CEU da Cultura?
Apenas Governos estaduais e do Distrito Federal podem cadastrar propostas.
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10. Quais municípios podem receber um CEU da Cultura?
Existem 608 municípios elegíveis a receber o equipamento. A lista está disponibilizada em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/CulturaNovoPAC/ANEXO_I___LISTA_DE_MUNICIPIOS_.pdf
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11. O município que já dispõe de CEU das Artes pode pleitear o CEU da Cultura?
Sim, mas a proposta deve ser apresentada pelo ente estadual.
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12. Qual o prazo para o cadastramento de propostas?
As propostas devem ser cadastradas na plataforma Transferegov até 10/11/2023.
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13. O Estado tem que indicar o município? E se o Estado não indicar o município e este município tiver necessidade do equipamento?
Recomenda-se que exista uma articulação federativa para viabilizar as propostas.
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14. Quais são os documentos necessários para a inscrição?
No ato da inscrição, o Estado deve apresentar:
I - Proposta de terreno de, no mínimo 500m², acompanhada de mapa, fotos e documento comprobatório do exercício de plenos poderes inerente à propriedade ou posse do imóvel;
II - Ofício de Manifestação de Interesse, conforme modelo disponível no Anexo II;
III - Termo de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura, conforme modelo disponível no Anexo III; e
IV - Declaração de compromisso, por meio da qual se responsabiliza pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura, emitida pelo Chefe do Poder Executivo do Ente Proponente ou do Município onde será implantado.
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16. As organizações da Sociedade Civil podem cadastrar propostas?
Não, apenas Estados e DF podem apresentar proposta para seleção do CEU da Cultura.
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17. O município pode ser proponente de uma nova proposta de CEU?
Não, apenas os Estados e DF podem apresentar proposta para seleção do CEU da Cultura.
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18. Quais são os documentos para comprovação da titularidade?
A lista de documentos admissíveis está no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/CulturaNovoPAC/copy_of_ANEXOVCOMPROVACAOTITULARIDADE1.pdf
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19. Vale uma declaração de posse do terreno assinada pelo Prefeito?
Sim, quando se tratar de área pública, pode ser aceita declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que o ente federado é detentor da posse da área objeto de intervenção.
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20. É necessário ser em terreno do Estado?
Não, caso o terreno seja de propriedade ou posse do Município, o Estado Proponente deverá apresentar, juntamente com o documento de comprovação da titularidade do terreno, declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal de que o imóvel será destinado ao Estado para construção do CEU da Cultura.
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21. Poderá ser executado em área urbana e rural?
O CEU da Cultura poderá ser construído apenas em áreas urbanas. Para atuação em áreas rurais, recomenda-se a modalidade MovCEU, do Programa Territórios da Cultura.
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22. Qual a dimensão do terreno?
O terreno tem que ter, no mínimo, 500m² e, de preferência, frente de, no mínimo, 20m².
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23. O terreno da proposta pode estar ocupado por outro equipamento, como por exemplo um posto de saúde ou uma escola?
Sim, desde que o titular do terreno seja o Estado ou o Município, e exista uma área disponível de, no mínimo, 500m² para a construção.
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24. Esses recursos serão retirados da LAB 2?
A implantação dos CEUs da Cultura será custeada com recursos oriundos Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, Art. 18, § 2º.
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25. Quantas propostas serão selecionadas?
Cada Estado tem uma meta de contratação proporcional aos recursos da PNAB, indicada no item V do Manual de Seleção. Recomenda-se apresentar um número maior de propostas para assegurar uma contratação mínima.
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26. O que acontece se o Estado não apresentar propostas?
Os recursos da PNAB destinados à implantação das obras do PAC serão redistribuídos entre os demais entes estaduais.
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27. O recurso pode ser utilizado para a reforma de espaços culturais existentes?
Não, a seleção é exclusiva para a construção de novos equipamentos.
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28. Quem vai selecionar as propostas: o Governo Estadual ou Federal?
O Governo Federal vai selecionar as propostas cadastradas pelos Estados na plataforma Transferegov. Os governos estaduais têm autonomia para estabelecer os procedimentos para recepção de propostas.
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29. Quais são os critérios de seleção das propostas?
Os critérios de seleção de propostas do Governo Federal serão:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologias Intraurbana: Espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” (IBGE,2017);
II – menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária que permita rápido início de obras; e
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
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30. Não há nada para municípios pequenos?
Existem outras linhas dentro do Programa Territórios da Cultura para os municípios não elegíveis a receber o CEU da Cultura, a exemplo do MovCEU.
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31. Quando o MinC irá disponibilizar outras modalidades de projeto?
A regulamentação de outras modalidades do Programa Territórios da Cultura, instituída pela Portaria MinC no. 68/2023, ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Este ano foram instituídas as seleções para a modalidade do CEU da Cultura e MovCEU.
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32. Existe previsão de investimento nos CEUs já inaugurados, para revitalização, manutenção e/ou ocupações artísticas?
O Programa Territórios da Cultura prevê a modalidade "reformas, adaptações e modernização de equipamentos culturais", contudo ainda não está regulamentada.
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1. O que é o CEU da Cultura?