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Pregão Eletrônico SRP Nº 12/2023 - Aquisição de solução de Armazenamento de Dados (Storage)
OBJETO Aquisição de soluções de Armazenamento de Dados (Storage) e de Comutação de Rede de Armazenamento de Dados (Switch SAN), compreendendo a instalação, a configuração, operação assistida e o treinamento, além de suporte técnico e garantia de funcionamento por 60 meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 13.085.069,94
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/12/2023 às 14h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: aberto e fechado
ERRATA E RESUMO DAS ALTERAÇÕES
Conforme Ofício 551 (SEI nº 1509129), (...) 11. Devido ao trabalho de revisão motivado pela solicitação do TCU em relação a eventual necessidade de ajustes quanto a estimativa de custos, foi identificado a necessidade de ajustes em alguns pontos do edital de forma a corrigir informações duplicadas e ajustar trechos dos documentos de apoio, conforme apontamentos elencados a seguir:
11.1. Ajuste no Termo de Referência
11.1.1. O item 8.6.2.2 deve ser removido do edital, uma vez que faz exigência de atestado já exigido no item 8.6.2.1.
11.2. Ajuste no Caderno de Especificações Técnicas
11.2.1. Restou verificado que para o item relacionado ao dimensionamento das unidades de disco que deveria ter exigido capacidade líquida máxima foi digitado capacidade líquida mínima, desta forma deve ser efetuada a alteração do texto da seguinte forma:
Onde se lê "1.4.2. Cada unidade/disco ofertada deverá ter uma capacidade líquida mínima de 15TB, permitindo escalabilidade da solução de armazenamento de dados à até 900TiB apenas com a adição de discos e gavetas no modelo ofertado, sem considerar deduplicação e compressão, uso de snapshot ou thin provisioning"
Leia-se "1.4.2. Cada unidade/disco ofertada deverá ter uma capacidade líquida máxima de 15TB, permitindo escalabilidade da solução de armazenamento de dados à até 900TiB apenas com a adição de discos e gavetas no modelo ofertado, sem considerar deduplicação e compressão, uso de snapshot ou thin provisioning"
11.3. Considerando que a tensão do datacenter do Ministério da Cultura é de 220Volts verifica-se que não há necessidade de exigir fontes bivolts, desta forma se faz necessário remover o item 3.1.3 e 7.1.3 além de efetuar o ajuste a seguir:
Onde se lê "1.3.7. A solução deverá possuir pelo menos, duas fontes de energia por equipamento, e permitir a substituição “a quente” (“hot swap”) das fontes do sistema. O sistema deve conseguir continuar funcionando caso ocorra defeito em uma de suas fontes de energia, e as fontes de energia deverão ser Bivolt (de 127 a 220V) monofásico para ligação no Datacenter."
Leia-se "1.3.7. A solução deverá possuir pelo menos, duas fontes de energia por equipamento, e permitir a substituição “a quente” (“hot swap”) das fontes do sistema. O sistema deve conseguir continuar funcionando caso ocorra defeito em uma de suas fontes de energia, e as fontes de energia deverão ser de 200~240V monofásico para ligação no Datacenter.