PORTARIA MINC Nº 50, DE 25 DE JULHO DE 2023
PORTARIA MINC Nº 50, DE 25 DE JULHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2).
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, com o objetivo de produzir documento técnico contendo proposta de regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Secretaria dos Comitês de Cultura;
V - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
VI - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
VI - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; (alterado pela Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024)
VII - Fundação Casa de Rui Barbosa.
VII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva; e (alterado pela Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024)
VIII - Fundação Casa de Rui Barbosa. (acrescido pela Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024)
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor à Ministra da Cultura os normativos necessários à regulamentação da Lei nº 14.399, de 2022; e
II - propor o fluxo processual a ser adotado nas unidades organizacionais responsáveis pela operacionalização dos planos de ação cadastrados na plataforma Transferegov, de que trata a Lei nº 14.399, de 2022.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de 4 (quatro) membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir nas propostas para a adequada operacionalização da Lei nº 14.399, de 2022.
§ 3º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do grupo.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo de Trabalho, assim como o relatório de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados à Ministra da Cultura, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, para aprovação final.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário durante 4 (quatro) meses a contar da publicação desta Portaria. (vide Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024)
Art. 8º Fica revogada a Portaria MinC nº 49, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.