PORTARIA MINC Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA MINC Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a atribuição de Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista os termos do art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, do inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Atribuir aos seguintes servidores a função de Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Cultura:
I - Titular: Subsecretário de Tecnologia da Informação e Inovação; e
II - Suplente: Chefe da Divisão de Segurança da Informação.
II - Suplente: Coordenador de Infraestrutura Tecnológica." (NR) (alterado pela Portaria MinC nº 120, de 30 de abril de 2024)
Art. 2º Compete ao Gestor de Segurança da Informação o disposto no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º O rol de competências não é exaustivo, podendo ser complementado por meio da Política de Segurança da Informação e normas complementares, bem como por meio de planejamento operacional, tático ou estratégico de segurança da informação.
Art. 4º A função de Gestor de Segurança da Informação não é passível de avocação de competências por servidor não-efetivo.
Art. 5º Na ausência de Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação formalmente instituído, o Gestor de Segurança da Informação possui autoridade nos assuntos relativos à Segurança da Informação no âmbito do órgão, nos limites da legislação vigente.
Art. 6º Os casos omissos ou dúvidas surgidas quanto aos assuntos de segurança da informação no âmbito do órgão deverão ser encaminhadas ao Gestor de Segurança da Informação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
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