Comissão do Fundo Nacional da Cultura
Conforme definido pelo art. 6º do Decreto nº 11.453/2023 , a Comissão do Fundo Nacional da Cultura indica as diretrizes da gestão de recursos do Fundo Nacional da Cultura e é responsável por atividades de formulação e avaliação técnica.
A Instrução Normativa nº 2, de maio de 2023, que estabelece normas de organização e funcionamento do colegiado, à Comissão do Fundo Nacional da Cultura compete:
I - elaborar a proposta de Programa de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura conforme § 1º do art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para aprovação da Ministra de Estado da Cultura;
II - selecionar propostas da sociedade civil nos termos de Procedimento de Manifestação de Interesse Social de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com vistas ao apoio com recursos do Fundo Nacional da Cultura;
III - selecionar e avaliar os editais de chamamento público a serem realizados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, verificando sua aderência ao Programa de Trabalho Anual, para aprovação final pela Ministra de Estado da Cultura; e
IV - propor alterações em suas normas de organização, funcionamento e critérios para alocação dos recursos do Fundo Nacional da Cultura.
Veja como é composta a comissão e mais informações na Instrução Normativa nº 2/2023.