Competências da Secretaria dos Comitês de Cultura
À Secretaria dos Comitês de Cultura compete:
I - implementar, em todos os Estados, os Comitês de Cultura, em parceria com a sociedade civil, consideradas as diversidades regionais e as características de cada território;
II - coordenar, organizar, dar suporte operacional e acompanhar o funcionamento dos comitês de cultura em todo o território nacional;
III - coordenar os Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura;
IV - articular e construir as diretrizes, com os comitês de cultura, para a implementação de leis e iniciativas que envolvam a transferência de recursos da União aos entes federativos, e demais ações de fomento descentralizadas nos três níveis da federação; e
V - promover a articulação federativa por meio do Sistema Nacional de Cultura, coordenando a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica das seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura que reúnem as representações do Estado e da sociedade civil:
a) Conselho Nacional de Política Cultural;
b) Conferência Nacional de Cultura; e
c) Comissão Intergestores Tripartite.
À Diretoria de Articulação e Governança:
I - coordenar a implantação e o funcionamento dos comitês estaduais e do comitê nacional de cultura;
II - coordenar a atuação dos Escritórios Estaduais, garantido suporte técnico, administrativo e logístico para o funcionamento dos comitês estaduais;
III - articular-se com as entidades vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal para garantir a implementação das políticas com impacto cultural em todo o território nacional; e
IV - inserir as instâncias de participação social do Ministério e de suas entidades vinculadas no Sistema Nacional de Participação Social do Governo Federal.
À Diretoria do Sistema Nacional de Cultura compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura;
II - coordenar as atividades e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural;
III - coordenar a articulação institucional e federativa para a garantir a execução das políticas do Ministério e de suas entidades vinculadas nos Estados e Municípios;
IV - coordenar a representação do Ministério em atividades e projetos culturais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
V - coordenar o atendimento de demandas dos proponentes de projetos ao Ministério e de suas entidades vinculadas no âmbitos dos Escritórios Estaduais; e
VI - coordenar o apoio logístico para a realização de agendas do Ministro de Estado, dos secretários e de servidores do Ministério nos Estados e Municípios.
À Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios compete:
I - fornecer assistência técnica para Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à formulação, execução e monitoramento das políticas culturais;
II - propor aos Estados, Distrito Federal e Municípios minutas de atos normativos que tratam de formulação, execução ou monitoramento de políticas culturais;
III - formular para Estados, Distrito Federal e Municípios materiais de orientação e minutas padronizadas de instrumentos para as fases de chamamento público, análise, celebração, execução, avaliação e prestação de contas dos mecanismos de fomento direto ou indireto, em especial aqueles relacionados a políticas que envolvam transferência de recursos da União para os entes federativos;
IV - propor aos Estados, Distrito Federal e Municípios novos instrumentos de gestão, técnicos e jurídicos, para simplificar e otimizar as políticas culturais, inclusive os mecanismos de fomento direto e indireto, de acordo com a legislação respectiva;
V - propor o desenvolvimento de soluções tecnológicas para aperfeiçoar procedimentos e ampliar a efetividade de políticas culturais, em especial de mecanismos de fomento direto e indireto; e
VI - realizar ações de capacitação sobre formulação, execução ou monitoramento de políticas culturais para agentes públicos, dirigentes e ativistas da sociedade civil, artistas, trabalhadores da economia criativa, empreendedores, entre outros agentes culturais.
Parágrafo único. A atuação da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios deve ocorrer em articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, observadas as diretrizes da Advocacia-Geral da União.