Competências da Secretaria do Audiovisual
À Secretaria do Audiovisual compete:
I - propor ações, programas e políticas públicas para o setor audiovisual e supervisionar sua execução;
II - coordenar a elaboração e avaliar o desenvolvimento do Plano de Diretrizes e Metas do Audiovisual, em cooperação com o Conselho Superior do Cinema;
III - administrar os contratos de gestão e instrumentos similares celebrados entre o Ministério e suas unidades vinculadas do setor audiovisual;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na elaboração, avaliação e tramitação das matérias legislativas do setor audiovisual;
V- planejar e coordenar ações de preservação e difusão da memória audiovisual, em defesa do patrimônio audiovisual brasileiro e do seu reconhecimento;
VI - planejar e coordenar iniciativas de ampliação do acesso aos conteúdos audiovisuais brasileiros, com especial atenção para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e visual nos serviços;
VII - desenvolver mecanismos e atividades de participação e promoção das produções audiovisuais brasileiras em mostras e festivais;
VIII - propor diretrizes e indicar prioridades para os programas de financiamento do audiovisual, com vistas a garantir a diversidade de gênero, etnia, orientação sexual e origem regional de seus autores, a pluralidade de pensamento, a multiplicidade das expressões estéticas brasileiras e o tratamento responsável e eficiente dos recursos públicos;
IX - monitorar as ações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, e as ações do Fundo Nacional da Cultura e dos mecanismos federais de incentivo fiscal dirigidas ao desenvolvimento das atividades audiovisuais;
X - coordenar e supervisionar a análise, aprovação e acompanhamento dos projetos financiados com recursos incentivados, de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002;
XI - formular diretrizes políticas, planejar e coordenar ações de incremento da formação e qualificação dos profissionais das diversas atividades e segmentos do mercado audiovisual;
XII - formular diretrizes políticas dirigidas à inovação dos processos, produtos e serviços audiovisuais e à preservação, recuperação, difusão e crítica do patrimônio material e imaterial brasileiro;
XIII - definir diretrizes para a administração da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual e a preservação e uso do seu patrimônio e acervo, orientando, monitorando e supervisionando suas ações;
XIV - planejar e coordenar ações para a distribuição, exibição e uso dos conteúdos audiovisuais brasileiros na rede pública de ensino e monitorar o cumprimento do disposto no § 8º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
XV - propor iniciativas e diretrizes e acompanhar as atividades da Empresa Brasil de Comunicação, em especial na sua política de relacionamento com a produção audiovisual brasileira independente.
À Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual:
I - planejar, coordenar e avaliar ações de promoção e reconhecimento da produção audiovisual brasileira, de qualificação profissional e de inovação de seus métodos e processos;
II - formular, executar e acompanhar programas de financiamento de projetos de inovação, divulgação e formação profissional para o audiovisual;
III - prover subsídios para a modelagem e articulação de políticas audiovisuais com órgãos estaduais, nacionais e internacionais; e
IV - acompanhar a execução de ações relativas às atividades audiovisuais previstas no art. 2º do Decreto nº 4.456, de 2002.
À Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual:
I - planejar, coordenar e avaliar ações relativas à preservação, recuperação, pesquisa e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro;
II - zelar pela preservação e tratamento das informações e dos acervos audiovisuais e iconográficos herdados ou administrados pela Secretaria do Audiovisual;
III - monitorar a exibição obrigatória de conteúdos audiovisuais na rede de ensino, em cumprimento do disposto no § 8º do art. 26 da Lei 9.394, de 1996;
IV - analisar e sistematizar iniciativas de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior; e
V - promover a participação de obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras em festivais e apoiar os festivais de cinema e audiovisual no Brasil.