Competências da Secretaria de Formação, Livro e Leitura
À Secretaria de Formação, Livro e Leitura compete:
I - formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a formação no campo artístico-cultural numa articulação entre as políticas de cultura e educação em parcerias com os entes federativos e instituições da sociedade civil;
II - formular, planejar, implementar, coordenar, monitorar e avaliar programas, ações e projetos que promovam a democratização do acesso aos processos de produção e de difusão de conhecimento e à formação em cultura e arte, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, da música, do teatro e das demais manifestações e funções relacionadas ao campo das artes e da cultura;
III - estimular e promover a descentralização dos processos de formação no campo artístico-cultural, no território nacional;
IV - incentivar e subsidiar a formulação de programas, ações e projetos da sociedade civil que promovam o acesso democrático à produção de conhecimento e a qualificação dos atores do campo artístico-cultural;
V - promover a intersetorialidade das políticas públicas de cultura com as políticas de educação;
VI - desenvolver políticas intersetoriais na interface entre cultura e desenvolvimento social, ciência e tecnologia e inovação, juventude e infância, entre outras áreas, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
VII - difundir a cultura de participação social a partir dos territórios educativos, principalmente em áreas de vulnerabilidade social;
VIII - atuar na democratização do acesso ao livro, à leitura e à literatura, com a formulação, o planejamento e a execução de ações, projetos e programas voltados à construção de políticas públicas para fomento de atividades artísticas, educativas e culturais, com a disseminação de informações e a formação de leitores autônomos, críticos e reflexivos, conforme as políticas nacionais estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL;
IX - potencializar a arte literária de todas as regiões do País, com respeito a suas particularidades e incentivo a seu desenvolvimento; e
X - definir, em conjunto com o Sistema Nacional de Bibliotecas, diretrizes organizacionais e políticas de formação de coleções e de ação cultural nas bibliotecas estaduais, distritais, municipais e comunitárias.
À Diretoria de Educação e Formação Artística compete:
I - ampliar o diálogo e promover articulação institucional entre os órgãos vinculados a cultura e educação, e formular e implementar programas vinculados a educação, arte e cultura;
II - fortalecer a escola como ambiente cultural aberto à população, com utilização de seus espaços para inserção da comunidade escolar na formação, na criação, na produção e na fruição cultural;
III - formular e implementar ações de ocupação artística e cultural nas escolas, para a comunidade escolar e para a população local, em parceria com órgãos vinculados a cultura e educação;
IV - articular com os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovações e das Comunicações para a integração das políticas públicas de cultura e as políticas públicas de educação e comunicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
V - promover a qualificação de educadores e a ampliação das ações artísticas e culturais voltadas à infância e à primeira infância;
VI - fomentar a elaboração e a difusão de recomendações de ações e conteúdos programáticos que apoiem a educação sobre culturas locais, culturas do campo, inclusão social, acessibilidade e diversidade das manifestações artísticas e culturais;
VII - implementar, coordenar, monitorar e avaliar ações, projetos e programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional no campo artístico-cultural, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, da música, do teatro e das demais manifestações e funções relacionadas ao campo das artes e da cultura; e
VIII - incentivar e estimular o desenvolvimento e a execução de projetos e ações de aperfeiçoamento, capacitação e formação de educadores no campo artístico-cultural, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, da música, do teatro e demais manifestações e das funções relacionadas ao campo das artes e da cultura.
À Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
I - implementar o PNLL, no âmbito do Ministério da Cultura, de forma articulada com o Ministério de Educação;
II - elaborar e monitorar os programas, projetos e ações do Ministério que integram o PNLL;
III - implementar as atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro e incentivar a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que tenham essa finalidade;
IV - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
V - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura;
VI - implementar e fomentar em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
VII - formular e implementar políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
VIII - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;
IX - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário em território nacional e no exterior;
X - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER;
XI - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992;
XII - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles; e
XIII - planejar e coordenar ações para a democratização do acesso ao livro, à leitura e à literatura, conforme as políticas nacionais estabelecidas pelo PNLL e pela Política Nacional de Leitura e Escrita - PNLE, por meio de:
a) formulação, planejamento e execução de ações, projetos e programas voltados à construção de políticas públicas para fomento de atividades artísticas, educativas e culturais; e
b) disseminação de informações para o incentivo à formação de leitores autônomos, críticos e reflexivos.