Competências da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
À Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais compete:
I - formular, implementar e avaliar a política do Ministério sobre direitos autorais;
II - subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política do Ministério sobre os conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual;
III - integrar as instâncias intergovernamentais que tratam de temas relacionados a direitos autorais;
IV - orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais;
V - acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, e orientar providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pelo Brasil;
VI - propor, apoiar a criação, promover e participar de instâncias coletivas que incluam representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais, de Poderes Públicos, de instituições acadêmicas, públicas ou privadas, especialistas nacionais ou estrangeiros, destinadas à harmonização de entendimentos quanto à aplicação das normas de direito autoral; e
VII - propor, subsidiar a elaboração e supervisionar a tramitação, a avaliação e a análise do impacto regulatório de proposições legislativas e de atos normativos referentes aos direitos autorais, aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais.
À Diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais compete:
I - mediar conflitos entre usuários de obras intelectualmente protegidas, realizadores criativos e agentes econômicos da cadeia produtiva da economia criativa e atuar nas hipóteses de mediação e arbitragem de que trata o art. 100-B da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma prevista em regulamento específico;
II - estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais;
III - conceder habilitação às associações de gestão coletiva de direitos autorais para a atividade de cobrança;
IV - fiscalizar o cumprimento da Lei nº 9.610, de 1998, e da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, pelos entes arrecadadores e pelos usuários;
V - aplicar advertência e anular a habilitação das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou entes arrecadadores que não atenderem ao disposto na lei; e
VI - constituir e apoiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva de Direitos Autorais.
À Diretoria de Regulação de Direitos Autorais compete:
I - subsidiar a elaboração de atos normativos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, no ordenamento jurídico interno e internacional, inclusive nas questões de direitos intelectuais relacionadas ao comércio de bens intelectuais;
II - subsidiar o Secretário no acompanhamento de negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, e na orientação de providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pelo País;
III - propor atos normativos, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais; e
IV - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de profissionais para atuar nos temas de direitos autorais e nos temas dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais.