Competências da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
À Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural compete:
I - gerir a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da diversidade cultural brasileira;
III - promover e fomentar o acesso aos meios de produção, formação, fruição e difusão cultural e o reconhecimento da diversidade cultural brasileira;
IV - promover ações que estimulem a convivência e o diálogo plural, a prática da interculturalidade, o respeito aos direitos individuais e coletivos, a proteção e o reconhecimento da diversidade étnica, de raça e gênero;
V - disponibilizar ao público informações sobre os programas, os projetos e as ações e fomentar o registro, o intercâmbio e o acesso ao conhecimento sobre expressões culturais, cidadania e diversidade cultural;
VI - zelar pela consecução das convenções, dos acordos e das ações de cooperação nacional e internacional, com destaque para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, em cooperação com o Sistema Federal de Cultura; e
VII - executar ações relativas à celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
À Diretoria da Política Nacional Cultura Viva compete:
I - implementar, monitorar e avaliar as ações da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014;
II - planejar e supervisionar a implementação das parcerias para a alocação efetiva dos recursos e para o fortalecimento institucional e o cumprimento da Lei nº 13.018, de 2014;
III - planejar e supervisionar a execução das atividades relativas à recepção, análise de formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais implementados;
IV - realizar as atividades relacionadas à execução de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos, no âmbito de sua área de atuação; e
V - monitorar a execução e avaliar os resultados dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria da Cultura Viva e da Diversidade Cultural, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
À Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural compete:
I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção da diversidade cultural;
II - propor, formular e acompanhar políticas culturais de acessibilidade e inclusão;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção da diversidade cultural;
IV - orientar e supervisionar ações de articulação e proteção e de promoção da diversidade das expressões culturais que estimulem:
a) a convivência e o diálogo entre grupos e etnias considerados vulneráveis; e
b) a prática da interculturalidade;
V - supervisionar o planejamento, a padronização, a normatização e a implementação dos instrumentos para execução dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria da Cultura Viva e da Diversidade Cultural;
VI - subsidiar a implementação de programas, projetos e ações de promoção da cidadania e diversidade; e
VII - propor e acompanhar o desenvolvimento e a integração de políticas públicas de cultura às de educação e às de comunicação junto às unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas;
À Diretoria de Promoção das Culturas Populares compete:
I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantém vivas nos territórios onde são praticadas;
II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas populares, de seus saberes e modos de vida;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas populares;
IV - propor e acompanhar o desenvolvimento e a integração, nas políticas públicas de educação, a valorização e o reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares; e
V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas ou bibliotecas e instituições similares que registrem os conhecimentos e práticas de mestres e mestras das culturas populares e a sua produção cultural.