Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas (UPC)
Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas (UPC) para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos - alínea “c” do inciso I do art. 8º e ao § 4º do art. 9º da Instrução Normativa nº 84, de 20 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União.
Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle - Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), e acompanhamento de demandas de outros órgãos de defesa do Estado.
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) é unidade de assistência direta e imediata à Ministra de Estado da Cultura, conforme disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, possui, dentre outras atribuições, as de assessoramento e orientação técnica nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão. Por força do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, a AECI passou a desempenhar também as atribuições de Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI).
É responsável pelo acompanhamento das demandas relacionadas às auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), recomendações da CGU, acórdãos e diligências do TCU, Tomada de Contas Especial e solicitações de outros órgãos de Estado.
Relatório de acompanhamento das demandas de controle - 1º semestre de 2024.
Relatório de acompanhamento das demandas de controle - 2023.