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A gestão de riscos é um pilar essencial para o fortalecimento da governança na Administração Pública. Regulada por dispositivos como a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 e o Decreto nº 9.203/2017, que institui a política de governança no âmbito federal, essa prática visa identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais.
Política de gestão de riscos
A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, dispõe sobre a sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos, e determina a instituição de política de gestão de riscos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
No Ministério da Cultura, a Política de Gestão de Riscos foi instituída pela Portaria MinC nº 168, de 10 de dezembro de 2024, estabelece os princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades para a gestão de riscos, visando à identificação, avaliação e gestão de riscos e oportunidades, para fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos institucionais.
A Portaria MinC nº 168, de 10 de dezembro de 2024 também aprova a Metodologia de gestão de riscos, que traz os elementos básicos necessários para uma gestão de riscos estruturada
A elaboração da Metodologia se fundamenta na Norma ABNT NBR ISO 31000, no Referencial básico de gestão de riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), na legislação vigente e em boas práticas.
Estrutura de Governança de Riscos
A governança da gestão de riscos no Ministério da Cultura é composta pelas seguintes instâncias:
I - Alta Administração
Responsável por estabelecer a estratégia e a estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo a criação, manutenção, monitoramento e aprimoramento dos controles internos da gestão. Essa instância avalia e supervisiona os riscos de forma consolidada, garantindo uma visão integrada.
II - Comitês temáticos de apoio à governança
Instituídos pela Portaria MinC nº 121, de 9 de abril de 2024, têm o papel de promover a gestão de riscos em suas unidades específicas, incentivando e monitorando a aplicação da metodologia e das melhores práticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Ministério da Cultura.
III - Assessoria Especial de Controle Interno
Oferece orientação técnica e metodológica para a implementação do processo de gestão de riscos. Além disso, dissemina a Política de Gestão de Riscos e sua metodologia.
IV - Gestores de riscos e controles
Responsáveis pela gestão de riscos em suas respectivas unidades. Em colaboração com suas equipes, atuam na identificação, avaliação, controle e tratamento dos riscos, desenvolvendo e implementando políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento das metas e objetivos organizacionais.
Todos os agentes públicos, incluindo trabalhadores terceirizados, compartilham a responsabilidade de operacionalizar os controles internos da gestão, bem como de identificar e comunicar deficiências às instâncias superiores.
Trilha de aprendizagem
O desenvolvimento das competências em gestão de riscos é fundamental para a consolidação dessa prática. A formação permite maior compreensão dos conceitos e ferramentas, fortalecendo a tomada de decisão e a capacidade de prevenção.
A Enap disponibiliza, de forma on-line e gratuita, alguns cursos sobre o assunto:
Introdução à Gestão de Riscos: principais conceitos aplicados à Gestão de Riscos, bem como sua aplicabilidade, benefícios, etapas, procedimentos e desafios no contexto da Administração Pública.
Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo o Coso): como aplicar as noções de gestão de riscos no contexto do setor público.