RFC 2350 (Português BR)
1. Informações do Documento
1.1 Data da última atualização
Esta é a versão 1.3, publicada em 2024/07/26.
1.2 Lista de distribuição para notificações
Não há lista de distribuição para notificações de novas versões deste documento.
1.3 Locais onde este documento pode ser encontrado
A versão atual deste documento pode ser encontrada em https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/rfc-2350
1.4 Autenticação deste documento
Para fins de validação, uma versão ASCII assinada pelo GPG deste documento está localizada em rfc2350-ctirgov.txt
A chave usada para assinar é a chave CTIR Gov listada em 2.8.
2. Informações de contato
2.1 Nome da Equipe
CTIR Gov - Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo.
2.2 Endereço
CTIR Gov
Palácio do Planalto - Anexo III - Ala A - sala 107.
CEP: 70150-900 - Praça dos Três Poderes - Brasília, DF - Brazil.
2.3 Fuso Horário
America/Sao_Paulo (GMT-0300).
2.4 Número de telefone
Não aplicável. O CTIR Gov não aceita relatórios de incidentes por telefone.
2.5 Número de Fax
Não aplicável.
2.6 Outras Telecomunicações
iNOC-DBA: 266031*800 (ver https://inoc.nic.br/ ).
2.7 Correio Eletrônico
As notificações sobre incidentes cibernéticos devem ser enviadas para <ctir@ctir.gov.br>.
2.8 Chaves públicas e outras informações de criptografia
O CTIR Gov possui uma chave PGP, cujo KeyID é 221BFF78 e cuja impressão digital é 2BBE CB49 EC3A D4FE 5C4D 9FF9 BD0F 2FF0 221B FF78
que pode ser encontrada em: https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/media/ctir-site.asc
2.9 Membros da Equipe
Nenhuma informação pública é fornecida sobre os membros do CTIR Gov.
2.10 Outras Informações
Para informações adicionais sobre como entrar em contato com o CTIR Gov, consulte: https://www.gov.br/ctir/en/service_channels/contact-info. Links para Alertas e Recomendações podem ser encontrados em: https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/alertas-e-recomendacoes
2.11 Principal Ponto de Contato
O meio preferencial de contato com o CTIR Gov para assuntos administrativos é o e-mail <ctir@ctir.gov.br>.
O CTIR Gov funciona de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 19:00h, GMT-0300.
3. Apresentação
3.1 Declaração da Missão
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) coordena respostas a incidentes de segurança cibernética relacionados a redes pertencentes aos membros da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC).
3.2 Abrangência Operacional (Constituency)
Órgãos aderentes à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), instituída pelo Decreto 10.748, de 16 de julho de 2021.
3.3 Patrocínio e/ou Filiação
O CTIR Gov foi formalmente criado em 2006, por iniciativa do Governo Brasileiro por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). GSI é o gabinete executivo do governo federal do Brasil responsável pela política de segurança e defesa nacional. As atividades desempenhadas pelo CTIR Gov estão de acordo com as atribuições da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do GSI (antigo Departamento de Segurança da Informação), conforme definido no Decreto Presidencial 10.748 [1], de 2021:
I - coordenar as atividades das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos do membros da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (REGIC) relacionados à prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II - articular-se com as ETIR de Governo para prevenção, tratamento e resposta a que se refere o inciso I, utilizando plataforma computacional dedicada para coordená-las;
III - elaborar, atualizar e divulgar o plano de gerenciamento de incidentes cibernéticos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
IV - estabelecer relacionamento de trabalho com órgãos correlatos de outros países;
V - buscar a cooperação internacional, com ênfase no compartilhamento de informações sobre ameaças cibernéticas, vulnerabilidade e incidentes;
VI - divulgar alertas, recomendações e estatísticas relacionadas a incidentes cibernéticos aos integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos; e
VII - manter atualizado o site do CTIR Gov com alertas, recomendações e estatísticas sobre incidentes cibernéticos.
Referência (em português) : [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10748.htm
3.4 Autoridade
O CTIR Gov não tem autoridade sobre seu público-alvo (constituency). Todas as atividades são baseadas em relações de colaboração com outras entidades.
4. Políticas
4.1 Tipos de incidentes e nível de suporte
O CTIR Gov fornece um ponto único para notificação de incidentes do governo brasileiro, fornecendo a coordenação para organizações envolvidas em incidentes, incluindo: Suporte na análise de sistemas comprometidos e em seu processo de recuperação; Estabelecer relações de colaboração com outras entidades, como outros CSIRTs, universidades, fornecedores de serviços e acesso à Internet e empresas de telecomunicações; Manter estatísticas públicas dos incidentes tratados; O CTIR Gov também está empenhado em manter seu público-alvo (constituency) informado sobre as novas tendências e ameaças por meio de alertas, recomendações e lista de discussão.
4.2 Cooperação, interação e divulgação de informações
O CTIR Gov trata todas as informações como confidenciais por padrão, mas usará as informações compartilhadas para ajudar a resolver incidentes de segurança. As informações podem ser distribuídas para outras equipes/organizações com base na necessidade de conhecimento. As informações serão anonimizadas sempre que possível. O CTIR Gov adere ao Traffic Light Protocol (TLP), de acordo com o guia de uso e definições do Padrão do FIRST: https://www.first.org/tlp/docs/v2/tlp-pt-br.pdf. As informações marcadas com as tags WHITE, GREEN, AMBER, AMBER+STRICT ou RED serão tratadas adequadamente (consulte: https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/tlp ).
4.3 Comunicação e autenticação
Para comunicação normal que não contém informações confidenciais, o CTIR Gov usa métodos convencionais, como e-mail não criptografado. Consulte a seção 2.7. Para informações confidenciais, o uso de criptografia PGP é fortemente encorajado (consulte a seção 2.8). Se for necessário autenticar uma pessoa antes de se comunicar, isso pode ser feito por meio de outros métodos, como retorno de chamada, retorno por e-mail ou mesmo reunião face a face, se necessário.
5. Serviços
5.1 Resposta a incidentes
O CTIR Gov prestará assistência a outras equipes no tratamento dos aspectos técnicos e organizacionais de incidentes relacionados a redes pertencentes à Administração Pública Federal brasileira.
5.1.1 Triagem de incidentes
O CTIR Gov ajudará a validar o incidente, bem como avaliá-lo, fazer a correlação e priorizá-lo.
5.1.2 Coordenação de incidentes
O serviço mais valioso que podemos oferecer é atuar como um coordenador, que sabe para onde enviar os relatórios de incidentes certos para ajudar e facilitar a resolução de incidentes de segurança. O CTIR Gov encoraja todas as ETIR de governo a entrar em contato diretamente com a equipe de segurança cibernética mais específica possível e a manter o CTIR Gov na cópia da comunicação.
O CTIR Gov irá, então:
- Determinar se todas as organizações envolvidas foram contatadas e se algum contato adicional precisa ser feito;
- Facilitar o contato com outras partes que possam ajudar a resolver o incidente; e
- Caso seja necessária alguma ajuda, entrará em contato com as organizações envolvidas para auxiliá-las nas devidas providências.
5.1.3 Resolução de incidentes
Como o CTIR Gov é uma equipe de coordenação, não temos autoridade para impor a solicitação de remoções, desligamentos ou qualquer outra ação específica. Com o melhor de nossa capacidade, iremos:
- Aconselhar as equipes de segurança locais e o administrador do sistema sobre as ações apropriadas;
- Identificar qualquer novo tipo de incidente que possa exigir a disseminação de boas práticas para prevenção de futuros incidentes; e
- Coletar e divulgar publicamente estatísticas sobre incidentes e tendências, como forma de obter consciência situacional para o GSI.
5.2 Atividades pró-ativas
O CTIR Gov desenvolve ações de prevenção que visam auxiliar seu público-alvo a lidar melhor com incidentes cibernéticos. Neste sentido, são executadas as seguintes iniciativas:
- Validação e notificação de vulnerabilidades;
- Publicação de conhecimento relevante em formato de Alertas, Recomendações e Lista de Discussão (Maillist); e
- Análise de estatísticas.
6. Formulários para notificações de incidentes
Não há formulários disponíveis. Consulte a seção 2.7.
7. Isenções de responsabilidade
Embora sejam tomadas todas as precauções na preparação das informações e notificações, o CTIR Gov não assume qualquer responsabilidade por erros ou omissões, ou por danos decorrentes do uso das informações fornecidas.