Participação na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC)
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A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) foi instituída por meio do do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e tem como finalidade o fortalecimento da cooperação e parceria do Governo Federal com os entes federativos, a sensibilização dos órgãos e da população em geral para a necessidade de segurança cibernética e elevação da maturidade da Sociedade Brasileira em segurança da informação e cibernética.
Essas atividades são realizadas por meio da divulgação medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos através de alertas e recomendações sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas e informações sobre ataques cibernéticos.
A ReGIC é aberta para adesão das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias e outras entidades públicas, estaduais e municipais ou privadas convidadas.
A principal vantagem da participação na RegiC é o acesso a um ambiente colaborativo entre as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos participantes da rede. Ele favorece a prevenção de ataques cibernéticos e a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos e, consequentemente, minimiza os custos e a interrupção dos negócios resultantes de ataques cibernéticos."
Esclarecemos que para aderir à ReGIC, sejam seguidos os seguintes passos:
- Possuir uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) formalmente instituída;
- Enviar, por ofício, manifestação de interesse em ingressar a ReGIC, assinado pelo dirigente máximo do órgão ou seu representante legal, para o Secretário Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
- Encaminhar o Termo de Adesão à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. Disponível em:
Para esclarecimento de eventuais dúvidas sugere-se consultar nossa página de Perguntas Frequentes (FAQ) disponível em:
Órgãos que já aderiram à ReGIC:
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