Sobre o Decreto 10.748/2021
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Quem deverá aderir à REGIC?
TODOS os órgãos e entidades da APF direta, autárquica e fundacional; importante salientar que a adesão não é automática e sim obrigatória, portanto TODOS os órgãos e entidades deverão encaminhar o Termo de Adesão disponibilizado para download no site do CTIR (https://www.gov.br/ctir/pt-br/centrais-de-conteudo/termo-de-adesao-regic).
O referido Termo, deverá ser encaminhado via ofício ao GSI, assinado pelo dirigente máximo do órgão partícipe ou do dirigente máximo do órgão ao qual a entidade partícipe estiver vinculada.
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Quem poderá aderir à REGIC?
Empresas públicas, sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias poderão, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Art.7° do Decreto, solicitar a adesão.
Mesmo cumprindo todos os requisitos e solicitando a adesão, a mesma dependerá de análise e aprovação formal do GSI.
Outras pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito público interno de outros Poderes e entes federativos poderão ser convidadas a aderirem, mesmo sendo convidadas, deverão cumprir os mesmos requisitos e serem aprovadas formalmente.
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Para adesão é obrigatório que o órgão ou entidade tenha uma ETIR formalmente instituída?
Sim, todos os órgãos ou entidades, mesmo àqueles de adesão obrigatória, deverão possuir uma ETIR formalmente instituída.
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Como realizar a adesão?
1º) Após verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 7º, o solicitante deverá realizar o preenchimento do "Termo de Adesão", disponibilizado por meio do endereço: https://www.gov.br/ctir/pt-br/centrais-de-conteudo/termo-de-adesao-regic
2º) Encaminhar, via Ofício, ao GSI, assinado pelo dirigente máximo do Órgão. No caso de Órgão vinculado a algum outro Órgão superior, então o "Termo de Adesão" também deve ser assinado pelo dirigente máximo daquele Órgão superior.
3º) Aguardar a aprovação formal do GSI e as devidas comunicações.
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Qual a finalidade da REGIC?
Aprimorar e manter a coordenação entre os participantes da REGIC para a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.
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De certa maneira esta Rede de colaboração já está operacional?
Sim, o Decreto veio como um avanço normativo no sentido de formalizar o CTIR Gov como coordenador da REGIC e estabelecer, requisitos mínimos para participação dos órgãos e entidades, bem como a definição no fluxo das informações trafegadas na REGIC.
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Quando o CTIR Gov deverá ser notificado?
Imediatamente sobre a existência de vulnerabilidades ou incidentes de segurança cibernética de maior impacto e que impactem os serviços prestados ou contratados.
Após o tratamento e resposta, as vulnerabilidades e incidentes de menor impacto serão reportados ao CTIR Gov para efeitos de emissão de alertas ou orientações aos demais participantes da REGIC de maneira a aumentar o nível de maturidade cibernética de todos.
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O CTIR Gov definirá o grau de severidade das vulnerabilidades e incidentes?
Não, o grau de severidade de uma vulnerabilidade ou incidente deverá ser definido pelo próprio órgão ou setor com base em sua gestão de riscos.
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Quais informações e como a ETIR deverá notificar o CTIR Gov?
Os padrões para notificação de incidentes estão disponíveis no site do CTIR Gov em "Padrões para Notificação de Incidentes de Segurança ao CTIR Gov"
A notificação/comunicação dos incidentes devem ser conforme informações contidas em "Comunicação de Incidentes de Rede"
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O CTIR Gov será o responsável por prevenir, tratar e responder os incidentes cibernéticos de todos os participantes da REGIC?
Não, o CTIR Gov como coordenador da REGIC, tem suas competências bem estabelecidas no Art. 11 incisos I ao VII, a responsabilidade pelos incidentes e vulnerabilidades dos ativos de informação do órgão, continua sendo da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta de Incidente - ETIR do órgão ou entidade.
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Qual a novidade do Decreto?
A primeira diz respeito a uma formalização normativa, referente a uma rede que, em certa medida, já está em funcionamento.
A segunda novidade podemos apontar a criação do conceito de ETIR Setorial.
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O que vem a ser ETIR Setorial e porque ela foi incluída na REGIC?
A ETIR Setorial é uma ETIR específica relacionada aos setores de Infraestruturas Críticas (Energia, Transporte, Água, Nuclear, Financeiro e Telecomunicações).
Sua inclusão na REGIC visa atender as ações estratégicas estabelecidas no item 2.3.5 do Anexo ao Decreto 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
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Qual o papel da ETIR Setorial?
A ETIR Setorial terá um papel muito semelhante ao papel que o CTIR Gov realiza em relação aos Órgãos da APF e a própria ETIR Setorial, ou seja, dentro do seu setor, a ETIR Setorial terá um papel de coordenação, identificando e divulgando as melhores práticas e orientações internamente e comunicando-se diretamente com o CTIR Gov.
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O BACEN, a CNEN e as Agências Reguladoras deverão exercer o papel da ETIR Setorial?
Estes órgãos e entidades nominados no Decreto, foram definidos como ETIR Setorial, por possuírem caráter normativo em relação aos seus setores, porém, caso verifiquem em seus setores algum Órgão/Entidade que possua maior maturidade e expertise em relação aos incidentes cibernéticos e vulnerabilidades, poderão atribuir a estes o papel da ETIR Setorial.
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Como se dará o fluxo das informações entre a ETIR Setorial e suas entidades vinculadas?
A definição do fluxo da informação interna de cada setor, deverá estar contido no Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos que deverá ser elaborado pela ETIR Setorial.
Importante saber que a comunicação e coordenação do CTIR Gov com os setores de infraestruturas críticas e vice-versa, se dará, prioritariamente, por meio da ETIR Setorial.
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Os órgãos e entidades que exercerão dois papéis, ou seja, de ETIR Setorial e de ETIR interna, deverão enviar o Termo de Adesão ao GSI?
Sim, mesmo que os integrantes da ETIR sejam os mesmos, estes órgãos e entidades deverão encaminhar um Termo para cada papel exercido, um Termo para cadastro como ETIR interna do órgão ligado à APF e outro Termo para cadastro como ETIR responsável por determinado setor.
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Qual o prazo para adesão dos órgãos à REGIC?
Os órgãos obrigatórios e que se ligarão diretamente ao CTIR Gov por meio de suas ETIR o prazo de adesão é de 12 meses a partir da publicação do Decreto, ou seja, julho de 2022.
Aos órgãos e entidades nomeados no Decreto para exercerem o papel de ETIR setorial, ou às suas entidades indicadas por eles para exercer esse papel, o prazo para adesão é de 18 meses, ou seja, janeiro de 2023.
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A partir de qual momento, após o envio do termo de adesão, o órgão passa efetivamente a pertencer a rede?
- Para os Órgãos constantes no §1º do Art.1º, após o envio do termo de adesão, será enviado e-mail de “boas vindas à REGIC”, no contato informado no termo de adesão.
- Para os órgãos constantes no § 2º do Art 1º e demais casos, após o envio do termo de adesão e aprovação do GSI, será enviado e-mail de “boas vindas à REGIC”, no contato informado no “Termo de Adesão”.
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Visão Geral da REGIC
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Demais dúvidas e esclarecimentos
Demais dúvidas e esclarecimentos envie um e-mail para contato@ctir.gov.br
- Download a versão editável do Termo de Adesão
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