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RECOMENDAÇÃO 08/2023
[TLP:CLEAR]
1. vulnerabilidades de segurança na solução de E-mail Zimbra foram publicadas, conforme descrito nas Common Vulnerabilities and Exposures (CVE) abaixo relacionadas:
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-45913
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-45912
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-45911
2. As vulnerabilidades supracitadas possibilitam a execução de código remoto, acesso não autorizado a dados confidenciais e outras ações maliciosas.
3. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) solicita às instituições da Administração Pública Federal (APF) e orienta as demais entidades/instituições, que identifiquem sistemas vulneráveis sob sua responsabilidade aplicando com a urgência as correções disponibilizadas no site do mantenedor:
4. Sugere-se, ainda, adotar as boas práticas recomendadas para a implementação do Zimbra, disponíveis em:
5. O CTIR Gov, em atenção ao Decreto 10.748/2021, solicita às entidades responsáveis pelas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos Setoriais que orientem a constituency de seus respectivos setores sobre o tratado nesta Recomendação. Reforça também que a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos é obrigatória. Desta forma, o processo de formalização da adesão deverá ser operacionalizado em linha com tal normativo e com as orientações constantes da página eletrônica do CTIR Gov (https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/perguntas-frequentes-decreto-10-748-2021/perguntas-frequentes-sobre-o-decreto-10-748-2021).
6. O CTIR Gov ressalta que, de acordo com os artigos 15 e 17 do Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, cada órgão é responsável pela proteção cibernética de seus ativos de informação. Referência:https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56970098/do1-2018-12-27-decreto-n-9-637-de-26-de-dezembro-de-2018-56969938.
7. Outros alertas e recomendações emitidos pelo CTIR Gov podem ser encontrados em:
Equipe CTIR Gov.
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