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RECOMENDAÇÃO 47/2022
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1. Foram publicadas vulnerabilidades relevantes no produto Sophos Firewall, que permitem desde a injeção de códigos até escalação de privilégios, afetando as versões anteriores à 19.5 GA. As descrições das Common Vulnerabilities and Exposures (CVE) são as abaixo relacionadas:
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-3226
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-3696
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-3709
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-3711
- https://nvd.nist.gov/vuln/detail/CVE-2022-3713
2. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) solicita às instituições da Administração Pública Federal (APF) e orienta as demais entidades/instituições que identifiquem sistemas vulneráveis sob sua responsabilidade e apliquem com urgência as devidas correções, conforme orientações do fabricante, disponíveis nos links:
- https://www.sophos.com/en-us/security-advisories/sophos-sa-20221201-sfos-19-5-0
- https://community.sophos.com/sophos-xg-firewall/b/blog/posts/sophos-firewall-v195-is-now-available
2.1. O CTIR Gov reforça, ainda, a necessidade de atualização do sistema para corrigir a vulnerabilidade publicada na CVE-2022-3236, conforme a Recomendação 35/2022:
2.2. Procedimentos para verificação da aplicação de patches e ativação de atualizações automáticas podem ser consultados no link:
3. O CTIR Gov, em atenção ao Decreto 10.748/2021, solicita às entidades responsáveis pelas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos Setoriais que orientem a constituency de seus respectivos setores sobre o tratado nesta Recomendação. Reforça também que a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos é obrigatória. Desta forma, o processo de formalização da adesão deverá ser operacionalizado em linha com tal normativo e com as orientações constantes da página eletrônica do CTIR Gov (https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/perguntas-frequentes-decreto-10-748-2021/perguntas-frequentes-sobre-o-decreto-10-748-2021).
4. O CTIR Gov ressalta que, de acordo com os artigos 15 e 17 do Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, cada órgão é responsável pela proteção cibernética de seus ativos de informação. Referência:
5. Os alertas e recomendações emitidos pelo CTIR Gov podem ser encontrados em:
6. O CTIR Gov adere ao padrão Traffic Light Protocol (TLP), conforme definido pelo Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST). Para mais informações, acesse:
Equipe CTIR Gov.
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