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RECOMENDAÇÃO 42/2022
[TLP:CLEAR]
1. O OpenSSL Project divulgou as correções de duas falhas de segurança em sua biblioteca criptográfica de código aberto, publicadas no link https://www.openssl.org/news/secadv/20221101.txt, referentes às Common Vulnerabilities and Exposures (CVE) abaixo relacionadas:
2. A biblioteca é amplamente utilizada para prover criptografia em canais de comunicação e conexões HTTPS. As vulnerabilidades, se exploradas, possibilitam buffer overflow, execução remota de código e negação de serviço. Versões de 3.0.0 a 3.0.6 do OpenSSL são vulneráveis. As versões 1.1.1 e 1.0.2 não são vulneráveis.
3. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) solicita às instituições da Administração Pública Federal (APF) e orienta as demais entidades/instituições, que identifiquem sistemas vulneráveis sob sua responsabilidade e atualizem o OpenSSL para versão 3.0.7 com a urgência que o caso requer.
4. Com o objetivo de aumentar o nível de segurança de sistemas legados, o CTIR Gov recomenda a implementação contra estouro de pilha, que mitiga o risco de execução remota de código, até que a versão 3.0.7 do OpenSSL seja instalada.
5. O CTIR Gov, em atenção ao Decreto 10.748/2021, solicita às entidades responsáveis pelas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos Setoriais que orientem a constituency de seus respectivos setores sobre o tratado nesta Recomendação. Reforça também que a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos é obrigatória. Desta forma, o processo de formalização da adesão deverá ser operacionalizado em linha com tal normativo e com as orientações constantes da página eletrônica do CTIR Gov (https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/perguntas-frequentes-decreto-10-748-2021/perguntas-frequentes-sobre-o-decreto-10-748-2021).
6. O CTIR Gov ressalta que, de acordo com os artigos 15 e 17 do Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, cada órgão é responsável pela proteção cibernética de seus ativos de informação. Referência: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56970098/do1-2018-12-27-decreto-n-9-637-de-26-de-dezembro-de-2018-56969938
7. Os alertas e recomendações emitidos pelo CTIR Gov podem ser encontrados em:
8. O CTIR Gov adere ao padrão Traffic Light Protocol (TLP), conforme definido pelo Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST). Para mais informações, acesse:
Equipe CTIR Gov.
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