Competências
Esta Coordenação-Geral tem a suas competências definidas por meio da Portaria Ministerial nº 91, de 26 de julho de 2017:
Art 32. À Coordenação-Geral do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CGCTIR) compete:
I - operar e manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov);
II - promover o intercâmbio científico-tecnológico relacionado a incidentes de redes de computadores junto a outros centros;
III - apoiar órgãos e entidades do governo nas atividades de tratamento de incidentes de redes de computadores;
IV - acompanhar e analisar tecnicamente os incidentes de segurança nas redes do governo;
V - implementar mecanismos que permitam a avaliação dos danos ocasionados por incidentes de segurança nas redes do governo;
VI - apoiar, incentivar e contribuir no âmbito do governo para a capacitação no tratamento de incidentes de segurança em redes de computadores;
VII - orientar os administradores de redes do governo quanto aos procedimentos de proteção e recuperação de incidentes de rede, bem como quanto à redução de riscos, prevenção de ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
VIII - pesquisar e analisar possíveis impactos de vulnerabilidades e falhas de segurança de redes do governo;
IX - expedir alertas, recomendações, relatórios técnicos e relatórios estatísticos de incidentes de redes do governo;
X - armazenar e analisar informações relativas a ameaças e tendências de vulnerabilidades cibernéticas;
XI - orientar as equipes de tratamento de incidentes de redes do governo na verificação da conformidade dos controles estabelecidos de segurança da informação; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor do DSI.