Centro Tecnológico para Informática - CTI (1982-1991)
Dezembro de 1982 – Criação do Centro Tecnológico para Informática - CTI
O Centro Tecnológico para Informática – CTI, foi criado pelo Decreto nº 88.010, de 30 de Dezembro de 1982, assinado pelo presidente General João Baptista Figueiredo, como órgão autônomo da Secretaria Especial de Informática – SEI, com a finalidade de promover o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no setor de Informática.
O Regimento Interno do Centro Tecnológico para Informática foi aprovado pela Portaria nº 81, de 8 de junho de 1983, do Ministro de Estado Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O CTI era dirigido por um Conselho Diretor e um Diretor-Geral. O Conselho Diretor tinha como presidente o Secretário-Executivo da Secretaria Especial de Informática – SEI.
Cada instituto tinha, adicionalmente, um Conselho Técnico-consultivo e uma Unidade de Apoio Administrativo (não mostrados no organograma).
A estrutura organizacional do CTI era baseada nos seguintes cargos de confiança, de acordo com o Decreto nº 88.010, de 30 de Dezembro de 1982:
Denominação do cargo |
Código |
Qtd |
Diretor-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Adjunto de Diretor Geral |
DAS 101.3 |
1 |
Assessor |
DAS 102.1 |
10 |
Coordenador Jurídico |
DAS 101.3 |
1 |
Coordenador de Planejamento |
DAS 101.3 |
1 |
Instituto de Automação |
||
Diretor |
DAS 101.3 |
1 |
Chefes de Departamento |
DAS 101.2 |
3 |
Chefes de Divisão |
DAS 101.1 |
9 |
Instituto de Computação |
||
Diretor |
DAS 101.3 |
1 |
Chefes de Departamento |
DAS 101.2 |
3 |
Chefes de Divisão |
DAS 101.1 |
9 |
Instituto de Instrumentação |
||
Diretor |
DAS 101.3 |
1 |
Chefes de Departamento |
DAS 101.2 |
3 |
Chefes de Divisão |
DAS 101.1 |
10 |
Instituto de Microeletrônica |
||
Diretor |
DAS 101.3 |
1 |
Chefes de Departamento |
DAS 101.2 |
3 |
Chefes de Divisão |
DAS 101.1 |
10 |
Diretoria Administrativa e Financeira |
||
Diretor |
DAS 101.3 |
1 |
Chefes de Departamento |
DAS 101.2 |
4 |
Chefes de Divisão |
DAS 101.1 |
11 |
84 |
Novembro de 1983 – José Rubens Dória Porto nomeado Diretor-Geral do CTI
José Rubens Dória Porto foi nomeado Diretor-Geral do CTI pela portaria do Conselho de Segurança Nacional nº 128, de 29 de novembro de 1983, publicada no Diário Oficial da União em 2/12/83.
Outubro de 1984 – Política Nacional de Informática e autorização para transformar CTI em Fundação
A Política Nacional de Informática – PNI (Lei nº 7.232 de 29 de outubro de 1984), concedeu incentivos tributários e financeiros para empresas nacionais, visando a capacitação nacional em informática. Ficou conhecida como lei da Reserva de Mercado.
A PNI, em seus Artigos 32 a 39, autorizou o Poder Executivo a criar a Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), vinculando sua existência à extinção do Centro Tecnológico para Informática (CTI), com transferência de bens, direitos e pessoal. A efetiva instituição da Fundação só veio a ocorrer em 1991, com a aprovação de seu Estatuto e de seu Regimento Interno. O Estatuto foi aprovado por meio do Decreto nº 171, de 5 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 08/07/91, e o Regimento Interno foi aprovado pela Portaria SCT nº 899, de 23 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/91.
Dezembro de 1984 – Adiamento da transformação do CTI em Fundação
A Política Nacional de Informática (Lei nº 7.232 de 29 de outubro de 1984) autorizou a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI, vinculando sua efetiva existência ao arquivamento de seu ato constitutivo, de seu estatuto e do decreto que o aprovasse (Artigo 32).
O estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI, foi aprovado pelo Decreto nº 90.756, de 27 de Dezembro de 1984, no entanto, este mesmo decreto estabelecia que o Centro Tecnológico para Informática – CTI só seria considerado extinto ao ser aprovado o Regimento Interno da Fundação Centro Tecnológico para Informática (Artigo 5º). Na prática,este estatuto não chegou a entrar em vigor, pois quando foi aprovado o Regimento Interno da Fundação Centro Tecnológico para Informática (Portaria SCT nº 899, de 23/12/1991), também foi aprovado outro estatuto para ela (Decreto nº 171, de 5/7/1991).
O Centro Tecnológico para Informática - CTI, como órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, manteria sua finalidade, objetivos, estrutura e normas de funcionamento até ser instituída a Fundação Centro Tecnológico para a Informática - CTI, conforme determinado pelo Artigo 28 do Decreto nº 90.755, de 27/12/1984, que dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI.
Março de 1985 - Criação do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT foi criado pelo Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, assinado pelo presidente José Sarney, no primeiro dia do que veio a ser chamado posteriormente de Nova República. Sarney era vice do presidente eleito pelo colégio eleitoral Tancredo Neves, que faleceu antes de tomar posse.
Diversos órgãos foram transferidos para o MCT com sua criação, entre eles a Secretaria Especial de Informática – SEI, à qual o Centro Tecnológico para Informática era vinculado como órgão autônomo. Também foi transferida para o MCT a Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI, como Entidade Vinculada do tipo Fundação, embora a mesma ainda não existisse.
Alguns meses depois, o Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, alterou o Decreto que criou o MCT,transferindo adicionalmente para o ele o Centro Tecnológico para Informática até a sua extinção, o que ocorreria com a implantação definitiva da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI. A Secretaria Especial de Informática – SEI e o Centro Tecnológico para Informática passaram a integrar a estrutura do MCT como Órgãos Autônomos distintos.
Outros órgãos foram transferidos para o MCT neste período, como órgãos autônomos da Administração Direta, como o Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, por transformação dessa Unidade Subordinada do CNPq em órgão autônomo (Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985), o Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Decreto nº 92.397, de 13 de Fevereiro de 1986) eo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia –INPA (Decreto nº 94.236, de 15 de Abril de 1987).
Maio de 1985 – Miguel Teixeira de Carvalho nomeado Diretor-Geral do CTI
Miguel Teixeira de Carvalho foi nomeado Diretor-Geral do CTI pela portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia nº 9,de 13 de maio de 1985, publicada no Diário Oficial da União em 14/5/85.
Abril de 1986 – I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN
A Lei nº 7.463, de 17 de abril de 1986 aprova o I Plano Nacional de Informática e Automação – PLANIN.
Dezembro de 1988 – Arthur João Catto nomeado Diretor-Geral do CTI
Arthur João Catto foi nomeado Diretor-Geral do CTI pela portaria nº 290 do Ministério da Ciência e Tecnologia, de 2 de dezembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União em 5/12/88.
Janeiro de 1989 – Fusão entre MCT e Ministério da Indústria e do Comércio
Em janeiro de 1989 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia (MDICT), tendo como competência os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia (Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, que reorganizou a Presidência e Ministérios, reeditada pela Medida Provisória nº 39, de 15 de fevereiro de 1989, convertida na Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989e tendo como norma complementar o Decreto nº 97.472, de 23 de janeiro de 1989).
Março de 1989 – Transformação do MCT em Secretaria Especial da Presidência
O Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia foi desmembrado cerca de dois meses depois de sua criação e os assuntos que constituíam a competência do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia foram transferidos para a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, como órgão integrante da Presidência da República (Medida Provisória nº 41, de 13 de março de 1989, convertida na Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, tendo como norma complementar o Decreto nº 97.733, de 8 de maio de 1989).
O Decreto nº 97.733/1989, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR, estabelece, em seu Artigo 2º, que os órgãos autônomos da estrutura da SCT/PR são a Secretaria Especial de Informática - SEI, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o Instituto Nacional de Tecnologia - INT e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA. Adicionalmente, o Artigo 27 diz que o Centro Tecnológico para Informática também funcionará como órgão autônomo da SCT/PR, até a efetiva implantação da Fundação Centro Tecnológico para a Informática. Na administração indireta constam, ainda, como Fundações, o CNPq e a Fundação Centro Tecnológico para Informática; e como empresa pública, a FINEP. Além disso, a empresa COBRA fica sob supervisão da SCT/PR até ser concluída sua privatização.
Note-se que a Medida Provisória nº 39, que fundia MCT e Ministério da Indústria e Comércio, foi convertida na Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, no mesmo dia em que a Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, desfazia a fusão e transferia os assuntos do MCT para a Presidência, como Secretaria Especial.
Novembro de 1989 – Transformação da Secretaria Especial de C&T em Ministério
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT foi recriado por transformação da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República – SCT/PR, mantendo sua estrutura (Medida Provisória nº 115, de 29 de novembro de 1989, convertida na Lei nº 7.927, de 14 de dezembro de 1989).
Março de 1990 – Transformação do MCT em Secretaria da Presidência.
A Presidência da República e os Ministérios foram reorganizados na posse do presidente Fernando Collor de Mello.Houve um enxugamento do número de ministérios, para cumprir com promessa de campanha do candidato vencedor, de redução do tamanho do Estado e de alinhamento com as nascentes propostas de natureza neoliberal que tomavam fôlego no final da década de 80 e início de 90.
Neste contexto, o Ministério da Ciência e Tecnologia foi transferido para a Presidência da República, como Secretaria da Ciência e Tecnologia. Além do MCT, alguns outros ministérios, como os da Cultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Desportos, também foram transformados em Secretarias da Presidência da República. Além disso, foi extinto o Serviço Nacional de Informações - SNI (Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990, convertida na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 e tendo como norma complementar o Decreto nº 99.180, de 15 de Março de 1990).
Os órgãos integrantes da Presidência e os Ministérios deveriam submeter ao Presidente da República um novo regimento interno de cada órgão subordinado, com simplificação de estruturas e redução do número de cargos em comissão e funções de confiança (Artigo 246 do Decreto nº 99.180/1990).
Dois meses depois houve nova reorganização da Presidência e Ministérios (Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990). Nela a Secretaria Especial de Informática – SEI continuou integrando a estrutura básica da Secretaria de Ciência e Tecnologia, mas deixou de gozar de autonomia administrativa e financeira, com a revogação do artigo 4º do Decreto no 90.755, de 27/12/1984.
No final do segundo semestre do ano de 1990, a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República foi alterada, e transferida a Secretaria Especial de Informática (SEI) para a Secretaria da Ciência e Tecnologia (Medida Provisória nº 245, de 12 de outubro 1990, reedição da MP nº 222/1190, convertida na Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990 e com estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 99.618,de 17 de outubro de 1990).
Obs.: A MP 222/90 tinha transferido a Secretaria Especial de Informática para o Departamento de Política de Informática e Automação da Secretaria da Ciência e Tecnologia (Artigo 4º). Já a MP 245/90 transfere a Secretaria Especial de Informática para a Secretaria da Ciência e Tecnologia, de uma forma genérica.
O Decreto nº 99.618 de 17 de outubro de 1990 revogou o Decreto 90.755/1984, que mantinha a autonomia do Centro Tecnológico para a Informática até a criação da Fundação Centro Tecnológico para a Informática e determinou que os órgãos integrantes da SCT/PR tivessem seus regimentos internos aprovados, de forma que a Fundação Centro Tecnológico para Informática teria que ser finalmente instituída.O Decreto nº 99.618/90 também extinguiu a Secretaria Especial de Informática - SEI (Artigo 20), que foi transformada no Departamento de Política de Informática e Automação da Secretaria de Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
A perda de autonomia da SEI e sua transformação em departamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia são fatos representativos da Reserva de Mercado estar perdendo a força.