Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) – LGPD, encontra-se em vigor. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei estabelece também que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, o respeito a privacidade compreende, entre outras questões, a autodeterminação informativa; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, inciso VIII, art. 5º, da Lei nº 13.709, de 2018. São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, § 2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado
Pedro Lúcio Lyra | Portaria CTI nº 297, de 30/10/2024
↳ Substituto: Monica A.M.A. Berton
Endereço
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
Rodovia SP-65 (D. Pedro I), km 143,6
CEP 13069-091 - Campinas-SP
Segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 17h
Contatos(19) 3746-6031