Divisão de Tecnologias para Produção e Saúde - DITPS
Art. 25. À Divisão de Tecnologias para Produção e Saúde compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de aplicação de tecnologia na solução de problemas da sociedade, tendo como seu pilar integrador as tecnologias tridimensionais;
II - executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, ferramentas e métodos com o foco nas aplicações de tecnologias avançadas de alto poder de solução;
III - integrar tecnologias tridimensionais e outras tecnologias da informação no desenvolvimento de soluções aplicadas para as grandes demandas da sociedade, entre elas a área de saúde, tecnologia assistiva, especialmente nas áreas de maior demanda do Sistema Único de Saúde - SUS e da saúde pública em geral;
IV - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto;
V - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e
VI - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada.