Divisão de Sistemas Ciberfísicos - DISCF
Art. 24. À Divisão de Sistemas Ciberfísicos compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de aplicação de tecnologias digitais na solução de problemas da sociedade, tendo como base as tecnologias associadas a sistemas robóticos;
II - disponibilizar e disseminar o conhecimento adquirido e as competências geradas no seu âmbito;
III - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto;
IV - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e
V - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada.