Divisão de Projetos Institucionais - DIPIN
Art. 19. À Divisão de Projetos Institucionais compete:
I - conceber e executar projetos institucionais de infraestrutura para inovação, no âmbito do Centro;
II - contribuir para o planejamento e incentivar o desenvolvimento e a atualização dos recursos de infraestrutura;
III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência;
IV - contribuir para a execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o cumprimento dos objetivos estratégicos e da missão do Centro;
V - fiscalizar, as situações de risco presentes na infraestrutura do Centro, de acordo com as normas vigentes, com auxílio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; e
VI - elaborar relatórios acerca de situações de risco presentes na infraestrutura da Instituição e projetos de segurança do ambiente do Centro.