Divisão de Planejamento e Análise de Desempenho - DIPAD
Art. 36. À Divisão de Planejamento e Análise de Desempenho compete:
I - auxiliar no desenvolvimento dos processos de qualidade, planejamento e controle, no âmbito do Centro;
II - propor a criação de métodos de mensuração adequados à realidade do Centro e à sua missão institucional e monitorar sua aplicação;
III - elaborar o Termo de Compromisso de Gestão, ou documento equivalente, e realizar as avaliações relacionadas, coordenadamente com a Diretoria e as Coordenações-Gerais;
IV - acompanhar os indicadores de produção e qualidade do Centro e as metas anuais do Plano Diretor da Unidade; e
V - auxiliar no acompanhamento e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano Plurianual - PPA no âmbito do Centro, fornecendo os subsídios para elaboração do planejamento orçamentário anual.