Divisão de Nano, Microssistemas e Materiais - DINAM
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h49
Art. 28. À Divisão de Nano, Microssistemas e Materiais compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de processos físico-químicos para a confecção de (micro) nanoestruturas, (micro) nanodispositivos e (micro) nanossistemas, incluindo síntese de materiais relacionados à sua área de atuação;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos, no âmbito de sua competência; e
IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada.