Divisão de Metodologias da Computação - DIMEC
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h45
Art. 23. À Divisão de Metodologias da Computação compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de metodologias e técnicas da computação, com foco nas questões de arquitetura, interoperabilidade, segurança cibernética, interação humano-computador, modelagem de software, tecnologias para internet e análise de dados;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e
IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada.