Divisão de Inovação Tecnológica - DITEC
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h34
Art. 16. À Divisão de Inovação Tecnológica compete:
I - gerir o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT do Centro;
II - contribuir para a estruturação de processos associados à aplicação das políticas de inovação tecnológica e proteção do conhecimento, no âmbito do Centro;
III - orientar e supervisionar o registro e transferência do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos de competência do Centro;
IV - contribuir para a capacitação interna e externa em propriedade intelectual; e
V - gerir os ativos de propriedade intelectual do Centro.