Divisão de Infraestrutura Predial e Manutenção - DIPMA
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h43
Art. 20. À Divisão de Infraestrutura Predial e Manutenção compete:
I - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas da infraestrutura predial geral e das utilidades laboratoriais;
II - manter o funcionamento da infraestrutura predial e o suprimento das utilidades laboratoriais aos demais agentes do Centro;
III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência;
IV - adotar as medidas de segurança adequadas ao funcionamento da infraestrutura predial e operacional do Centro de acordo com a legislação vigente; e
V - verificar a qualidade do sistema de água e esgoto utilizado pelo Centro.